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norma nº 1953/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1953 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.953, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem – MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 – Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2395 – RES SES nº 10.756/2025 – POEPS (10658-5)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029
2395 – RES SES nº
10.756/2025 –
POEPS (10658-5)
Custeio da Política
Contuniada de
Promoção de Saúde –
POEPS, Práticas
Integrativas e
Compelemntares em
Saúde – PICS e
Política de Promoção
da Equidade em
Saúde
Aplicar 100% do
recurso no Custeio
da Política
Contuniada de
Promoção de
Saúde – POEPS,
Práticas
Integrativas e
Compelemntares
em Saúde – PICS
e Política de
Promoção da
Equidade em
Saúde
Custeio da
Política
Contuniada de
Promoção de
Saúde – POEPS,
Práticas
Integrativas e
Compelemntares
em Saúde – PICS
e Política de
Promoção da
Equidade em
Saúde, no âmbito
do Município de
Santana da
Vargem
R$
156.359,05 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 156.359,05 (cento e cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais
e cinco centavos). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2395 RES SES nº 10.756/2025 – POEPS (10658-5)
Elementos
339030 Material de Consumo 60.000,00
339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 10.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 86.359,05
Valor Total 156.359,05
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
§1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 11 de fevereiro de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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