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norma nº 1957/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1957 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.957, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a
2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima
receita e fixa a despesa do Município de Santana da
Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2026”,
visando a abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para
o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 – Atenção à Saúde da Comunidade”, a
ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de
2026.
OBJETIVO 2397 – RES SES nº 7.555/2021 – Equipamentos e Material Permanente (12483-4)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029
2397 – RES
SES nº
7.555/2021 –
Estruturação
APS (12483-4)
Estruturação
da Atenção
Primária de
Saúde
Aplicar 100% do
recurso no custeio
dos estabelecimentos
de saúde 
Material de
consumo para
estabelecimentos
de saúde, visando
a estruturação da
Atenção Primária
de Saúde
R$
77.352,71 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal
para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no valor de até R$ 77.352,71
(setenta e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2397 RES SES nº 7.555/2021 – Estruturação APS (12483-4)
Elemento 339030 Material de Consumo 77.352,71
Valor Total 77.352,71
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o superavit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores
relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 11 de fevereiro de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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