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norma nº 1956/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1956 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.956, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio de 2026 a 2029”, e a Lei
Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita
e fixa a despesa do Município de Santana da
Vargem – MG, para o exercício financeiro de
2026”, visando a abertura de crédito
adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 –
Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores
correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2179 – RES SES nº 7.505/2021 – Enfrentamento do Coronavírus (12436-2)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029
2179 – RES
SES nº
7.505/2021 –
Enfrentamento
ao Coronavírus
(12436-2)
Enfrentamento do
coronavírus, no
âmbito do
Município de
Santana da
Vargem.
Aplicar 100% do
recurso para custeio
de ações e serviços
de saúde, no
enfrentamento ao
Coronavírus
Prestação de
serviços
públicos de
saúde, no
enfrentamento
ao Coronavírus
R$
25.003,83 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o
exercício financeiro de 2026.”, no valor de até R$ 25.003,83 (vinte e cinco mil e três
reais e oitenta e três centavos). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2179 RES SES nº 7.505/2021 - CC (12436-2)
Elemento 339030 Material de consumo 25.003,83
Valor Total 25.003,83
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta
Lei, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por
Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao
valor descrito no art. 2º desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 11 de fevereiro de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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