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norma nº 1942/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1942 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.939/2025 que "Estima a receita a fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026"
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.942, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o Art. 4º da Lei Municipal nº
1.939/2025 que “Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Santana da
Vargem para o exercício financeiro de
2026”.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 1.939/2025 que “Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício
financeiro de 2026”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15%
(quinze por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do
Município, nos termos previstos no art. 43, §1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320/1964;
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite total da
apuração, nos termos do art. 43, §1º, inicsos I e II, da Lei
Federal n° 4.320/1964;
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.939/2025 que “Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício
financeiro de 2026” permanecerão inalterados,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 11 de fevereiro de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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