| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1942 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Altera o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.939/2025 que "Estima a receita a fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" |
| native_id | 635 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.942, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.939/2025 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026”. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 1.939/2025 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026”, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964; II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite total da apuração, nos termos do art. 43, §1º, inicsos I e II, da Lei Federal n° 4.320/1964; Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.939/2025 que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026” permanecerão inalterados, Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 11 de fevereiro de 2026. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal