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norma nº 1961/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1961 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre
o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa
a despesa do Município de Santana da Vargem – MG,
para o exercício financeiro de 2026”, visando a abertura
de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e
eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 – Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação
relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2315-RES SES nº 8439-2022 (13083-4)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 202
9
2315-RES SES nº
8439-2022 (13083-
4)
Atendimento às
diretrizes para
operacionalizaçã
o de transporte
eletivo.
Aplicar 100% do
recurso na
realização das
diretrizes para
operacionalização
de transporte
eletivo.
Indicadores de
registro e
atendimento às
diretrizes para
operacionalização
de transporte
eletivo.
R$ 1.206,94 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para
o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no valor de até R$ 1.206,94 (mil, duzentos e
seis reais e noventa e quatro centavos). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2315 RES SES nº 8439-2022 (13083-4)
Elemento 339030 Material de Consumo 1.206,94
Valor Total 1.206,94
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o superavit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores
relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 11 de fevereiro de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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