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norma nº 1945/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1945 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
 LEI MUNICIPAL Nº 1.945, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio de 2026 a 2029”, e a Lei
Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita
e fixa a despesa do Município de Santana da
Vargem – MG, para o exercício financeiro de
2026”, visando a abertura de crédito
adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 –
Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores
correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2388 – RES SES nº 10.409/2025 – Arboviroses (14022-8)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029
2388 – RES
SES nº
10.409/2025
– Arboviroses
(14022-8)
Enfrentamento de
doenças
emergênciais de
saúde pública,
com ênfase em
arboviroses e
doenças
transmissíveis
agudas causadas
por vírus
respiratórios, no
âmbito do
Município de
Santana da
Vargem.
Aplicar 100% do
recurso no
enfrentamento de
doenças
emergenciais de
saúde pública, com
ênfase em
arboviroses e
doenças
transmissíveis
agudas causadas
por vírus
respiratórios
Prestação de
serviços
públicos de
saúde com o
enfrentamento
de doenças
emergenciais de
saúde pública,
com ênfase em
arboviroses e
doenças
transmissíveis
agudas
causadas por
vírus
respiratórios
R$
76.856,36 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
Orçamento Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o
exercício financeiro de 2026.”, no valor de até R$ 76.856,36 (setenta e seis mil,
oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2388 RES SES nº 10.409/2025 – Arboviroses (14022-8)
339030 Material de consumo 30.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Elemento
339036 Outros serviços de terceiros pessoa física 10.000,00
339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 36.856,36
Valor Total 76.856,36
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta
Lei, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por
Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao
valor descrito no art. 2º desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 11 de fevereiro de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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