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norma nº 1963/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1963 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.963, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre
o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, e
a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa
a despesa do Município de Santana da Vargem – MG,
para o exercício financeiro de 2026”, visando a abertura
de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e
eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 – Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação
relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2208-RES SES 7857-2021 (12679-9)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029
2208-RES SES
7857-2021 (12679-
9)
Manutenção das
ações e serviços
de saúde, no
âmbito da
Atenção Primária
à Saúde (APS),
para o apoio
multiprofissional.
Aplicar 100% do
recurso na
manutenção das
ações e serviços de
saúde, no âmbito da
Atenção Primária à
Saúde (APS), para o
apoio
multiprofissional
Indicadores de
monitoramento
referentes ao
convênio. 
R$ 1.253,44 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para
o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no valor de até R$ 1.253,44 (mil, duzentos e
cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2208 RES SES 7857-2021 (12679-9)
Elemento 339030 Materiais de Consumo 1.253,44
Valor Total 1.253,44
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o superavit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores
relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 11 de fevereiro de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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