| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.947, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2026”, visando a abertura de crédito adicional especial. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 – Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2026. OBJETIVO 2390 – RES SES nº 10.701/2025 – SERDI (14533-5) ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029 2390 – RES SES nº 10.701/2025 – SERDI (14533- 5) Prestação de Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual - SERDI, no âmbito do Município de Santana da Vargem. Aplicar 100% do recurso na prestação de Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual - SERDI, no âmbito do Município de Santana da Vargem. Realizar a prestação de Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual - SERDI, aos aos cidadãos da rede de cuidados à pessoa com deficiência, no âmbito do SUS R$ 49.785,34 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no valor de até R$ 49.785,34 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos). Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$ Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Projeto/Atividade 2390 RES SES nº 10.701/2025 – SERDI (14533-5) Elemento 335043 Subvenções Sociais 49.785,34 Valor Total 49.785,34 Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 11 de fevereiro de 2026. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal