| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.966, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2026”, visando a abertura de crédito adicional especial. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 – Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2026. OBJETIVO 2328-RES SES 9081-2023 (13436-8) ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029 2328-RES SES 9081-2023 (13436- 8) Atendimento à política continuada de pactuação da responsabilidade de fiscalização dos produtos e serviços sujeitos ao controle sanitário no âmbito da Vigilância Sanitária de Minas Gerais. Aplicar 100% do recurso no atendimento à política continuada de pactuação da responsabilidade de fiscalização dos produtos e serviços sujeitos ao controle sanitário no âmbito da Vigilância Sanitária de Minas Gerais. Indicadores e regras de monitoramento previstos no Anexo IV da Resolução SES 9.081/2023 R$19.313,85 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no valor de até R$ 19.313,85 (dezenove mil, trezentos e treze reais e oitenta e cinco centavos). Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$ Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Projeto/Atividade 2328 RES SES 9081-2023 (13436-8) Elementos 319011 Vencto e Vantagens Fixas P. Civil 15.313,85 319013 Obrigações Patronais 3.000,00 339046 Auxilio Alimentação 1.000,00 Valor Total 19.313,85 Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 11 de fevereiro de 2026. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal