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norma nº 1948/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1948 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.948, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem – MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 – Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2367 – RES SES nº 8.641/2023 – Farmácia de Minas (8995-8)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029
2367 – RES SES nº
8.641/2023 –
Farmácia de Minas
(8995-8)
Melhoria no
atendimento junto à
Farmácia Municipal.
Aplicar 100% do
recurso na
aquisição de
medicamentos de
distribuição
gratuita aos
cidadãos usuários
da Farmácia
Municipal
Distribuição
gratuita de
medicamentos
aos cidadãos
usuários da
Farmácia
Municipal, por
meio do
Programa
Farmácia de
Minas
R$
113.808,50 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 113.808,50 (cento e treze mil e oitocentos e oito reais e cinquenta centavos).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2367 RES SES nº 8.641/2023 – Farmácia de Minas (8.995-8)
Elementos
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Cvil 65.808,50
319013 Obrigações Patronais 11.000,00
339014 Diárias 1.000,00
339030 Material de Consumo 10.000,00
339036 Outros serviçores de terceiros pessoa física 1.000,00
339039 Outros serviçores de terceiros pessoa jurídica 20.000,00
339046 Auxílio alimentação 5.000,00
Valor Total 113.808,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
§1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 11 de fevereiro de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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