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norma nº 1969/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1969 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.969, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem – MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 – Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2408-RES SES 9435-2024- ARBOVIROSES (13612-3)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029
2408-RES SES
9435-2024-
ARBOVIROSES
(13612-3)
Atendimento ao
projeto de caráter
transitório para
enfrentamento de
doenças
caracterizadas
como emergências
em saúde pública,
com ênfase nas
arboviroses e nas
doenças
transmissíveis
agudas causadas
por vírus
respiratórios.
Aplicar 100% do
recurso no
atendimento ao
projeto de caráter
transitório para
enfrentamento de
doenças
caracterizadas
como
emergências em
saúde pública,
com ênfase nas
arboviroses e nas
doenças
transmissíveis
agudas causadas
por vírus
respiratórios.
Indicadores de
monitoramento
previstos nos
anexos nº III e IV
da Resolução
SES nº
9.435/2024.
R$ 23.297,23 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 23.297,23 (vinte e três mil, duzentos e noventa e sete mil reais e vinte e três
centavos). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2408 RES SES 9435-2024- ARBOVIROSES (13612-3)
Elementos
339030 Materiais de Consumo 10.000,00
339036 Outros Serv. Terceiros P. Física 3.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
339039 Outros Serv. Terceiros P. Jurídica 10.297,46
Valor Total 23.297,23
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
§1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 11 de fevereiro de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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