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norma nº 1979/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1979 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.979, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o
Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, e a Lei
Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa a
despesa do Município de Santana da Vargem – MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a abertura de
crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu,
Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 – Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação
relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2333-RES SES 9060/2023 (13449-X)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029
2333-RES SES
9060/2023 (13449-
X)
Aquisição de
veículo, conforme
Política de
Regulação do
Acesso
Aplicar 100% do
recurso na
aquisição de
veículo, para ser
utilizado nas
ações e serviço
de saúde
Número de
veículos para o
transporte eletivo
em saúde,
conforme anexo
III da Resolução
SES MG nº
9.060
R$ 40.287,37 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o
exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no valor de até R$ 40.287,37 (quarenta mil, duzentos
e oitenta e sete reais e trinta e sete centavos). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2333 RES SES 9060/2023 (13449-X)
Elemento 449052 Equipto e Mat. Permanente 40.287,37
Valor Total 40.287,37
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o superavit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº
4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores relativos aos
rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 11 de fevereiro de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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