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norma nº 1977/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1977 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.977, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem – MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 – Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2390-RES SES 5523/2016 (14077-5)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029
2390-RES SES
5523/2016 (14077-
5)
Ampliação do
acesso e a
melhoria da
qualidade da
Atenção Primária à
Saúde (APS)
Aplicar 100% do
recurso em ações
que visem
ampliar o impacto
da Atenção
Primária sobre as
condições de
saúde da
população e
sobre a
satisfação dos
seus usuários,
por meio de
estratégias de
facilitação do
acesso e
melhoria da
qualidade dos
serviços e ações
da APS
Indicadores de
monitoramento
atrelados ao
convênio. 
R$ 95.928,61 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 95.928,61 (noventa e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta e
um centavos). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2390 RES SES 5523/2016 (14077-5)
319011 Venctos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 60.928,61
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Elementos
319013 Obrigações Patronais 25.000,00
339030 Materiais de Consumo 2.000,00
339036 Outros Serv. Terceiros P. Física 1.000,00
339039 Outros Serv. Terceiros P. Jurídica 5.000,00
339046 Auxilio Alimentacão 2.000,00
Valor Total 95.928,61
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
§1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 11 de fevereiro de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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