br-locleg corpus explorer

← Santana da Vargem (MG)

norma nº 1981/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1981 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
native_id667

Originating matéria

matéria 4556 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.981, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem – MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 – Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2326- RES SES 8686-2023 (13249-7)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029
2326- RES SES
8686-2023 (13249-
7)
Aquisição de
veículos para o
município,
conforme Política
de Estruturação da
Atenção Primária à
Saúde
(Organização da
Atenção Primária à
Saúde)
Aplicar 100% do
recurso na
aquisição de
veículos para o
município,
conforme Política
de Estruturação
da Atenção
Primária à Saúde
(Organização da
Atenção Primária
à Saúde)
Percentual de
cobertura da
atenção primária
à saúde,
conforme
indicador de
monitoramento
previsto na
Resolução SES
MG 8.686/2023.
R$ 20.065,73 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 20.065,73 (vinte mil, sessenta e cinco reais e setenta e três centavos). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2326 RES SES 8686-2023 (13249-7)
Elemento 449052 Equiptos e Mat. Permanente 20.065,73
Valor Total 20.065,73
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
§1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 11 de fevereiro de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

open original →