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norma nº 1982/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1982 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDispõe Projeto Sorriso Para Todos, que dispõe doação de prótese para a população de baixa renda do Município de Santana da Vargem/MG e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.982, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre o Programa “Sorriso para Todos”,
que trata da doação de próteses dentárias à
população de baixa renda do Município de
Santana da Vargem/MG, e dá outras
providências.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o Programa Municipal de Doação de Próteses Dentárias no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, visando à promoção da saúde bucal e
à melhoria da qualidade de vida da população.
Parágrafo único: O programa tem como objetivo fornecer gratuitamente próteses
dentárias à população que se encontre em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se prótese dentária toda prótese fixa ou
removível destinada a restaurar a função e a estética dos dentes de pacientes com perda
dentária total ou parcial, nas condições indicadas por avaliação clínica e odontológica.
Art. 3° Os critérios para a doação de próteses dentárias poderão ser as seguintes
medidas:
I – residência no Município de Santana da Vargem/MG por, no mínimo, 2 (dois) anos;
II – renda familiar per capita inferior a 1 (um) salário mínimo;
III – adoção de critérios estabelecidos pelo profissional odontológico do SUS
municipal, com base na avaliação clínica, para indicação do tipo de prótese necessária, seja
removível ou fixa.
Art. 4° A implementação do Programa Municipal de Doação de Próteses Dentárias
ficará a cargo do Município de Santana da Vargem, que poderá realizar as seguintes
medidas:
I – realizar a capacitação contínua dos profissionais de saúde bucal para a correta
avaliação e indicação da prótese dentária;
II – manter atualizado um banco de dados de pacientes aptos a receber o benefício;
III – garantir a adequação dos recursos necessários para a execução do programa,
incluindo a aquisição das próteses dentárias e materiais correlatos, com a devida supervisão
quanto à qualidade e durabilidade dos produtos;
Art. 5° A doação das próteses poderá ser realizada seguindo as diretrizes
estabelecidas pelo Ministério da Saúde, e de acordo com a avaliação clínica e odontológica
realizada pelo profissional responsável.
§ 1º Caso o paciente necessite de acompanhamento pós-cirúrgico ou de ajustes em
sua prótese, o Município garantirá a continuidade do tratamento até que a situação clínica
seja estabilizada.
§ 2º O prazo de validade da prótese fornecida será determinado pelo profissional
responsável por sua indicação, conforme as condições de uso e o tipo de prótese fornecida.
Art. 6° O Executivo deverá estabelecer os critérios e condições para a executar a
doação das próteses de que trata esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 7º A doação de próteses dentárias pelo SUS municipal não implicará em
exoneração da responsabilidade do usuário do serviço em relação à manutenção da saúde
bucal, devendo este manter o acompanhamento regular no sistema de saúde.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Santana da Vargem - MG, 12 de fevereiro de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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