| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Dispõe Projeto Sorriso Para Todos, que dispõe doação de prótese para a população de baixa renda do Município de Santana da Vargem/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.982, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre o Programa “Sorriso para Todos”, que trata da doação de próteses dentárias à população de baixa renda do Município de Santana da Vargem/MG, e dá outras providências. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o Programa Municipal de Doação de Próteses Dentárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, visando à promoção da saúde bucal e à melhoria da qualidade de vida da população. Parágrafo único: O programa tem como objetivo fornecer gratuitamente próteses dentárias à população que se encontre em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se prótese dentária toda prótese fixa ou removível destinada a restaurar a função e a estética dos dentes de pacientes com perda dentária total ou parcial, nas condições indicadas por avaliação clínica e odontológica. Art. 3° Os critérios para a doação de próteses dentárias poderão ser as seguintes medidas: I – residência no Município de Santana da Vargem/MG por, no mínimo, 2 (dois) anos; II – renda familiar per capita inferior a 1 (um) salário mínimo; III – adoção de critérios estabelecidos pelo profissional odontológico do SUS municipal, com base na avaliação clínica, para indicação do tipo de prótese necessária, seja removível ou fixa. Art. 4° A implementação do Programa Municipal de Doação de Próteses Dentárias ficará a cargo do Município de Santana da Vargem, que poderá realizar as seguintes medidas: I – realizar a capacitação contínua dos profissionais de saúde bucal para a correta avaliação e indicação da prótese dentária; II – manter atualizado um banco de dados de pacientes aptos a receber o benefício; III – garantir a adequação dos recursos necessários para a execução do programa, incluindo a aquisição das próteses dentárias e materiais correlatos, com a devida supervisão quanto à qualidade e durabilidade dos produtos; Art. 5° A doação das próteses poderá ser realizada seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, e de acordo com a avaliação clínica e odontológica realizada pelo profissional responsável. § 1º Caso o paciente necessite de acompanhamento pós-cirúrgico ou de ajustes em sua prótese, o Município garantirá a continuidade do tratamento até que a situação clínica seja estabilizada. § 2º O prazo de validade da prótese fornecida será determinado pelo profissional responsável por sua indicação, conforme as condições de uso e o tipo de prótese fornecida. Art. 6° O Executivo deverá estabelecer os critérios e condições para a executar a doação das próteses de que trata esta lei no prazo de 90 (noventa) dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Art. 7º A doação de próteses dentárias pelo SUS municipal não implicará em exoneração da responsabilidade do usuário do serviço em relação à manutenção da saúde bucal, devendo este manter o acompanhamento regular no sistema de saúde. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santana da Vargem - MG, 12 de fevereiro de 2026. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal