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norma nº 1984/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1984 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receitas e fixa despesas do Município de Santana da Vargem -MG para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.984, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a
2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima
receita e fixa a despesa do Município de Santana da
Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2026”,
visando a abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou,
e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “0402 – Administração Pública
Municipal”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no
exercício de 2026.
OBJETIVO 2411 – Manutenção e Gerenciamento de Consórcios
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029
2411 – Manutenção e
Gerenciamento de
Consórcios
Manutenção e
Gerenciamento
de Consórcios
que o Município
de Santana da
Vargem-MG é
filiado.
Destinar 100% do
recurso na
manutenção e
gerenciamento do
Consórcio
Intermunicipal
Multifinalitario do
Baixo Sapucai -
CIMBASP
Pagamento de
rateio assumido
pelo Município de
Santana da
Vargem - MG
junto ao
Consórcio
Intermunicipal
Multifinalitario do
Baixo Sapucai -
CIMBASP
R$ 2.000,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal
para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2026”, no valor de até R$
2.000,00 (dois mil reais).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02031 Secretaria Municipal de Administração
Programa 0402 Administração Pública Municipal
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Projeto/Atividade 2411 Manutenção e Gerenciamento de Consórcios
Elemento
317170 Rateio pela participação em Consórcio Público 1.000,00
337170 Rateio pela participação em Consórcio Público 1.000,00
Valor Total 2.000,00
Art. 3º Constituem recursos para atender ao crédito adicional especial autorizado por esta Lei
a anulação parcial da dotação orçamentária 02.031.04.122.0402.0005.337041, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais)nos termos do art. 43, §1º inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 18 de março de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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