| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1984 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receitas e fixa despesas do Município de Santana da Vargem -MG para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.984, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2026”, visando a abertura de crédito adicional especial. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “0402 – Administração Pública Municipal”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2026. OBJETIVO 2411 – Manutenção e Gerenciamento de Consórcios ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029 2411 – Manutenção e Gerenciamento de Consórcios Manutenção e Gerenciamento de Consórcios que o Município de Santana da Vargem-MG é filiado. Destinar 100% do recurso na manutenção e gerenciamento do Consórcio Intermunicipal Multifinalitario do Baixo Sapucai - CIMBASP Pagamento de rateio assumido pelo Município de Santana da Vargem - MG junto ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitario do Baixo Sapucai - CIMBASP R$ 2.000,00 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2026”, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais). Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$ Secretaria 02031 Secretaria Municipal de Administração Programa 0402 Administração Pública Municipal Função 04 Administração Subfunção 122 Administração Geral Projeto/Atividade 2411 Manutenção e Gerenciamento de Consórcios Elemento 317170 Rateio pela participação em Consórcio Público 1.000,00 337170 Rateio pela participação em Consórcio Público 1.000,00 Valor Total 2.000,00 Art. 3º Constituem recursos para atender ao crédito adicional especial autorizado por esta Lei a anulação parcial da dotação orçamentária 02.031.04.122.0402.0005.337041, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)nos termos do art. 43, §1º inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 18 de março de 2026. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal