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norma nº 1985/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1985 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAltera o caput do art 41 da Lei Municipal nº 1.483/20219, que "Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e o Conselho Tutelar" a fim de alterar o horário de funcionamento
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.985, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Altera o caput do art. 41 da Lei Municipal nº
1.483/2019, que “Dispõe sobre a Política Municipal
de Proteção aos Direitos da Criança e do
Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, e o
Conselho Tutelar”, a fim de alterar o horário de
funcionamento.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica alterado o caput art. 4º da Lei Municipal nº 1.483/2019, que “Dispõe sobre a
Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, e o Conselho Tutelar”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. O Conselho Tutelar funcionará de segunda a sexta￾feira, no horário das 7h (sete horas) às 16h (dezesseis
horas), período em que todos os Conselheiros devem estar
atuando, conjuntamente, salvo na hipótese prevista no §1º
deste artigo.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.483/2019, que “Dispõe sobre a
Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, e o Conselho Tutelar” permanecerão inalterados,
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 18 de março de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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