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norma nº 1987/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1987 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº1.937/2025 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029", e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem-MG para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.987, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem – MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o
Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1502 – Serviços
Urbanos”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados
no exercício de 2026.
OBJETIVO 1560 – Aplicação de Recursos Transferência Federal (574212114-4)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028
1560 – Aplicação de
Recursos – OGU￾962944/2024 –
Operação 1095806-09
- Transferência
Federal (574212114-
4)
Reforma do
Estádio
Municipal e
cobertura da
quadra de
esportes do
Município de
Santana da
Vargem-MG.
Destinar 100%
do recurso para
realização de
obras de
reforma do
Estádio
Municipal e
cobertura da
quadra de
esportes do
Município de
Santana da
Vargem-MG
Realização de
obras de
reforma do
Estádio
Municipal e
cobertura da
quadra de
esportes do
Município de
Santana da
Vargem-MG
R$ 493.903,54 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de
2026”, no valor de até R$ 493.903,54 (quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e três
reais e cinquenta e cinco centavos).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02051 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente
e Agropecuária
Programa 1502 Serviços Públicos
Função 15 Urbanismo
Subfunção 451 Infraestrutura urbana
Projeto/Atividade 1568
1560 – Aplicação de Recursos – OGU-962944/2024 –
Operação 1095806-09 - Transferência Federal
(574212114-4)
Elemento 449051 Obras e Instalações 493.903,54
Valor Total 493.903,54
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o
excesso de arrecadação proveniente do Convênio OGU-962944/2024 – Operação 1095806-
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
09 - Transferência Federal (574212114-4), conforme disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 18 de março de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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