| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1987 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº1.937/2025 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029", e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem-MG para o exercício financeiro de 2026" visando a abertura de crédito adicional especial |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.987, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2026”, visando a abertura de crédito adicional especial. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1502 – Serviços Urbanos”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2026. OBJETIVO 1560 – Aplicação de Recursos Transferência Federal (574212114-4) ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 1560 – Aplicação de Recursos – OGU962944/2024 – Operação 1095806-09 - Transferência Federal (574212114- 4) Reforma do Estádio Municipal e cobertura da quadra de esportes do Município de Santana da Vargem-MG. Destinar 100% do recurso para realização de obras de reforma do Estádio Municipal e cobertura da quadra de esportes do Município de Santana da Vargem-MG Realização de obras de reforma do Estádio Municipal e cobertura da quadra de esportes do Município de Santana da Vargem-MG R$ 493.903,54 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2026”, no valor de até R$ 493.903,54 (quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e três reais e cinquenta e cinco centavos). Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$ Secretaria 02051 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agropecuária Programa 1502 Serviços Públicos Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infraestrutura urbana Projeto/Atividade 1568 1560 – Aplicação de Recursos – OGU-962944/2024 – Operação 1095806-09 - Transferência Federal (574212114-4) Elemento 449051 Obras e Instalações 493.903,54 Valor Total 493.903,54 Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei o excesso de arrecadação proveniente do Convênio OGU-962944/2024 – Operação 1095806- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 09 - Transferência Federal (574212114-4), conforme disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 18 de março de 2026. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal