| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1989 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem-MG para o exercício financeiro de 2026, visando a abertura de crédito adicional especial |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.989, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2026”, visando a abertura de crédito adicional especial. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 – Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2026. OBJETIVO 2403– RES SES nº 9.993/2025 – Farmácia de Minas (14420-7) ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029 2403 – RES SES nº 9.993/2025 – Farmácia de Minas (14420-7) Melhoria no atendimento junto à Farmácia Municipal. Aplicar 100% do recurso na aquisição de medicamentos de distribuição gratuita aos cidadãos usuários da Farmácia Municipal Distribuição gratuita de medicamentos aos cidadãos usuários da Farmácia Municipal R$ 52.015,16 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no valor de até R$ 52.015, 16 (cinquenta e dois mil e quinze reais e dezesseis centavos). Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$ Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Projeto/Atividade 2403 RES SES nº 9.993/2025 – Farmácia de Minas (14420-7) Elemento 339032 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 52.015,16 Valor Total 52.015,16 Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.943, de 11 de fevereiro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 18 de março de 2026. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal