| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1988 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do Município de Santana da Vargem-MG para o exercício financeiro de 2026, visando a abertura de crédito adicional especial |
| native_id | 675 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.988, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2026”, visando a abertura de crédito adicional especial. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 – Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2026. OBJETIVO 2407 – RES SES nº 10.701/2025 – SERDI (14533-5) ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029 2407 – RES SES nº 10.701/2025 – SERDI (14533- 5) Prestação de Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual - SERDI, no âmbito do Município de Santana da Vargem. Aplicar 100% do recurso na prestação de Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual - SERDI, no âmbito do Município de Santana da Vargem. Realizar a prestação de Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual - SERDI, aos aos cidadãos da rede de cuidados à pessoa com deficiência, no âmbito do SUS R$ 49.785,34 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no valor de até R$ 49.785,34 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos). Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$ Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Projeto/Atividade 2407 RES SES nº 10.701/2025 – SERDI (14533-5) Elemento 335043 Subvenções Sociais 49.785,34 Valor Total 49.785,34 Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.947, de 11 de fevereiro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 18 de março de 2026. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal