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norma nº 1988/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1988 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa despesa do Município de Santana da Vargem-MG para o exercício financeiro de 2026, visando a abertura de crédito adicional especial
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.988, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem – MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 – Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2407 – RES SES nº 10.701/2025 – SERDI (14533-5)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029
2407 – RES
SES nº
10.701/2025 –
SERDI (14533-
5)
Prestação de
Serviços
Especializados
de Reabilitação
em Deficiência
Intelectual -
SERDI, no
âmbito do
Município de
Santana da
Vargem.
Aplicar 100% do
recurso na
prestação de
Serviços
Especializados de
Reabilitação em
Deficiência
Intelectual - SERDI,
no âmbito do
Município de
Santana da
Vargem.
Realizar a
prestação de
Serviços
Especializados
de Reabilitação
em Deficiência
Intelectual -
SERDI, aos aos
cidadãos da rede
de cuidados à
pessoa com
deficiência, no
âmbito do SUS
R$
49.785,34 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 49.785,34 (quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e
quatro centavos). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2407 RES SES nº 10.701/2025 – SERDI (14533-5)
Elemento 335043 Subvenções Sociais 49.785,34
Valor Total 49.785,34
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
§1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei. 
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.947, de 11 de fevereiro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 18 de março de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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