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← Santana da Vargem (MG)

norma nº 1991/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1991 / 2026
Date 2026-03-18
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas de identificação nos monumentos tombados como patrimônio histórico, cultural e arquitetônico no âmbito do Município da Santana da Vargem, e da outras providências.”
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m
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.991, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas de
identificação nos monumentos tombados como patrimônio
histórico, cultural e arquitetônico no âmbito do Município da
Santana da Vargem, e dá outras providências.
O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a instalar placas de identificação em todos os
monumentos, prédios e demais bens tombados como patrimônio histórico, cultural e arquitetônico
localizados no Município de Santana da Vargem, MG.
Art. 2º As placas deverão conter, no mínimo:
I – o nome oficial do monumento ou bem tombado;
II – a data de tombamento e o órgão responsável;
III – breve descrição histórica ou cultural;
IV – informação sobre a importância do bem para a memória do município.
Art. 3º As placas deverão ser confeccionadas com material resistente às intempéries e instaladas
em local de fácil visualização, respeitando-se as normas de preservação do patrimônio. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data
de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, de 19 de março de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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