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norma nº 80/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAltera o anexo Atribuições da Lei Complementar 023/2022, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo" a fim de criar vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Públicos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI COMPLEMENTAR Nº 080, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o Anexo Atribuições da Lei Complementar
023/2022, que “Dispõe Sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder
Executivo”, a fim de criar vagas do cargo de Auxiliar
de Serviços Públicos.
O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Atribuições, da Lei Complementar nº 023/2022 que
“Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder
Executivo”, a fim de ampliar o número de vagas do Cargo de Auxiliar de Serviços Públicos,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
• Vaga: 45
• Provimento – Cargo Efetivo
• Carga Horária Semana: 40 (quarenta) horas semanais.
• Forma de Cumprimento da Carga Horária:07:00 AS 16:00 (com
intervalo de 01:00)
• Vencimento: R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais)
• Requisitos:
• Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da
Lei;
• Gozo dos direitos políticos;
• Maior de 18 anos de idade;
• Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e
eleitorais;
• Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica
Municipal ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem;
Possuir idoneidade moral;
• Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por
infração penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez)
anos.
• 4º Serie do Ensino Fundamental.
• Funções:
Gari;
Vigia;
Ajudante Geral;
Fiscal Rodoviário;
Servente de Pedreiro;
• Atribuições do Gari:
• Varrer, de acordo com um programa e roteiro estabelecidos, ruas,
praças e jardins, mantendo-os limpos e em condições adequadas ao
trânsito;
• Recolher o lixo da varrição, acondicionando-o de modo adequado,
para posteriormente ser transportado;
• Zelar pela guarda e conservação do material e do local de trabalho;
• Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
• Executar atividades afins que lhe forem atribuídas.
• Atribuições do Vigia:
• Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nos locais sob sua
vigilância, de acordo com normas e instruções recebidas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70
• Inspecionar, segundo critérios estabelecidos, dependências dos
prédios públicos e áreas externas, verificando, após o horário de
expediente, a segurança de portas, portões e janelas;
• Fazer a ronda diurna e/ou noturna, segundo escala de serviço;
• Prestar informações, orientar e encaminhar pessoas a repartições
municipais;
• Exercer vigilância em prédios públicos e tomar as devidas
precauções no que diz respeito à prevenção contra incêndio e
roubos, segundo normas e rotinas estabelecidas;
• Informar ao chefe imediato as ocorrências verificadas em seu turno
de trabalho;
• Zelar pela guarda e conservação do material e do local de trabalho;
• Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
• Executar atividades afins que lhe forem atribuídas.
• Atribuições do Ajudante Geral:
• Executar, sob supervisão direta, tarefas de limpeza em geral e
conservação, varrendo, lavando, lustrando, tirando o pó e recolhendo
o lixo das dependências da unidade de trabalho;
• Manter a higiene e organização das dependências sanitárias;
• Repor sempre que necessário os materiais utilizados;
• Manter organizados os materiais e instrumentos que utiliza;
• Executar os serviços de jardinagem;
• Atende solicitações de remanejamento físico de materiais, móveis
e equipamentos utilizados;
• Executa serviços de carga e descarga de volumes;
• Executar atividades afins que lhe forem atribuídas.
• Atribuições Fiscal Rodoviário:
• Fiscalizar a compra e venda de bilhetes no interior do Terminal
Rodoviário;
• Fiscalizar a entrada a saída de pessoas nos veículos coletivos, de
forma a não permitir o embarque se a aquisição do bilhete;
• Comunicar a Secretaria Municipal de Fazenda irregularidades
quando a comercialização de bilhetes no Município;
• Zelar pela correta utilização do Terminal Rodoviário tanto pelas
pessoas quanto pelos veículos coletivos e de particulares;
• Delimitar com o auxílio da Secretaria Municipal de Obras, os locais
de estacionamento dos coletivos e dos veículos particulares no
interior do Terminal Rodoviário;
• Fiscalizar a limpeza de todos os setores do Terminal Rodoviário;
• Determinar a prestação de contas das empresas exploradoras do
serviço de transporte intermunicipal e interestadual à Prefeitura
Municipal;
• Executar outras tarefas afins.
• Atribuições Servente de Pedreiro:
• Diariamente auxilia o Pedreiro na construção ou reparo de obras
de alvenaria nas dependências da empresa: demole estruturas de
cimento, escava valas, prepara a argamassa misturando areia,
cimento e cal e transporta para o local da obra, busca ferramentas e
executa outras atividades de apoio. 
• Assenta telhas, tijolos, azulejos e ladrilhos nas superfícies, sob
orientação, bem como auxilia na montagem e desmontagem de
andaimes de madeira ou metálicos.
• Auxilia no reboco das estruturas construídas empregando
argamassa, obedecendo o prumo e nivelamento das mesmas, para
torná-las aptas a receber outros tipos de revestimento.
• Auxilia na execução de trabalhos de manutenção corretiva de
prédios, calçadas e estruturas semelhantes reparando paredes e
pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças,
chumbando bases danificadas para reconstruir essa estrutura. 
• Utiliza-se de material apropriado (martelo, pás, chaves de fenda,
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Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70
solda, argamassa, cl, cimento, areia e outros recursos) na execução
das tarefas zelando pela organização e seu perfeito estado de
conservação, obedece a procedimentos específicos adquiridos em
treinamentos para o seu uso bem como o de equipamentos de
segurança para preservar-se de riscos e acidentes de trabalho.
• Cuida da ordem e limpeza do local de trabalho removendo
resíduos, lixo, material para descarte, etc. 
• Executar atividades afins que lhe forem atribuídas.
Art. 2º As demais disposições da Lei Complementar nº 023/2022, que “Dispõe Sobre
o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo”,
permanecerão inalteradas.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria prevista em orçamento vigente, respeitadas as normas da Lei
nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação.
Santana da Vargem - MG, 23 de fevereiro de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
 Prefeito Municipal

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