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norma nº 83/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDisp]oe sobre a criação de vantagem compensatória destinada a assegurar a efetividade da revisão geral anual aos servidores públicos municipais, cujo vencimento básico corresponda ao salário mínimo nacional.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI COMPLEMENTAR Nº 083, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a criação de vantagem
compensatória destinada a assegurar a
efetividade da revisão geral anual aos
servidores públicos municipais, cujo
vencimento básico corresponda ao salário
mínimo nacional.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Direta do Município
de Santana da Vargem, a Vantagem Compensatória de Revisão Geral Anual –
VCRGA, de caráter transitório, destinada aos servidores públicos municipais
efetivos, ativos, cujos vencimentos básicos sejam fixados no valor correspondente
ao salário mínimo nacional.
Art. 2º A Vantagem Compensatória de Revisão Geral Anual – VCRGA tem por
finalidade assegurar a efetividade da revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X,
da Constituição Federal, evitando a absorção integral do reajuste pela atualização
do salário mínimo nacional.
Art. 3º A Vantagem Compensatória de Revisão Geral Anual – VCRGA será
concedida anualmente, no mesmo período da revisão geral anual dos servidores
públicos municipais, em valor suficiente para garantir, em termos reais, a
recomposição inflacionária do período, observado o índice oficial adotado pelo
Município.
Art. 4º A Vantagem Compensatória de Revisão Geral Anual – VCRGA:
I – não se incorpora ao vencimento básico;
II – não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens,
adicionais, gratificações, 13º salário, férias ou benefícios;
III – não possui natureza permanente;
IV – será automaticamente absorvida por ocasião de eventual reajuste,
reestruturação de carreira ou majoração do vencimento básico que torne
desnecessária a sua concessão.
Art. 5º A concessão e o pagamento da Vantagem Compensatória de Revisão
Geral Anual – VCRGA ficam expressamente condicionados:
I – à existência de dotação orçamentária suficiente, consignada no orçamento
vigente ou em créditos adicionais regularmente abertos;
II – à compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
III – à observância dos limites e condições estabelecidos na Lei
Complementar nº 101/2000, especialmente aqueles relativos às despesas com
pessoal.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário e serão classificadas como despesas correntes com
pessoal e encargos sociais, nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000,
e do art. 12 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 24 de março de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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