| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Disp]oe sobre a criação de vantagem compensatória destinada a assegurar a efetividade da revisão geral anual aos servidores públicos municipais, cujo vencimento básico corresponda ao salário mínimo nacional. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI COMPLEMENTAR Nº 083, DE 24 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a criação de vantagem compensatória destinada a assegurar a efetividade da revisão geral anual aos servidores públicos municipais, cujo vencimento básico corresponda ao salário mínimo nacional. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Santana da Vargem, a Vantagem Compensatória de Revisão Geral Anual – VCRGA, de caráter transitório, destinada aos servidores públicos municipais efetivos, ativos, cujos vencimentos básicos sejam fixados no valor correspondente ao salário mínimo nacional. Art. 2º A Vantagem Compensatória de Revisão Geral Anual – VCRGA tem por finalidade assegurar a efetividade da revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, evitando a absorção integral do reajuste pela atualização do salário mínimo nacional. Art. 3º A Vantagem Compensatória de Revisão Geral Anual – VCRGA será concedida anualmente, no mesmo período da revisão geral anual dos servidores públicos municipais, em valor suficiente para garantir, em termos reais, a recomposição inflacionária do período, observado o índice oficial adotado pelo Município. Art. 4º A Vantagem Compensatória de Revisão Geral Anual – VCRGA: I – não se incorpora ao vencimento básico; II – não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens, adicionais, gratificações, 13º salário, férias ou benefícios; III – não possui natureza permanente; IV – será automaticamente absorvida por ocasião de eventual reajuste, reestruturação de carreira ou majoração do vencimento básico que torne desnecessária a sua concessão. Art. 5º A concessão e o pagamento da Vantagem Compensatória de Revisão Geral Anual – VCRGA ficam expressamente condicionados: I – à existência de dotação orçamentária suficiente, consignada no orçamento vigente ou em créditos adicionais regularmente abertos; II – à compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; III – à observância dos limites e condições estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, especialmente aqueles relativos às despesas com pessoal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário e serão classificadas como despesas correntes com pessoal e encargos sociais, nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000, e do art. 12 da Lei nº 4.320/1964. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 24 de março de 2026. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal