| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Altera o Anexo Atribuições da Lei Complementar 023, de 31 de março de 2022, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Pode Executivo" para criar cargos em comissão, vinculados às Secretarias Municipais" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI COMPLEMENTAR Nº 082, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Altera o Anexo Atribuições da Lei Complementar 023, de 31 de março de 2022, que “Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo” para criar cargos em comissão, vinculados às Secretarias Municipais. O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Planejamento, Orçamento e Finanças, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, estabelecida a forma de provimento, carga horária, vencimento, requisitos e atribuições, nos termos seguintes: DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS Vagas: 01 Provimento: Cargo em Comissão – livre nomeação e exoneração Carga Horária: Dedicação Integral Vencimento – R$ 3.000,00 (três mil reais) • Forma de Cumprimento: 07:00 às 16:00, com intervalo de 01:00 para descanso e refeição. Requisitos: Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da Lei; Gozo dos direitos políticos; Maior de 18 anos de idade; Possuir Ensino Superior ou Técnico completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão Pública ou áreas afins. Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais; Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem; Possuir idoneidade moral; Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos. Atribuições: Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas ao planejamento governamental, à elaboração e execução do orçamento público, à gestão financeira e contábil e ao controle patrimonial do Município; Assegurar o equilíbrio fiscal, a conformidade legal e o atendimento às normas da Lei nº 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e demais legislações pertinentes. Coordenar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em articulação com os demais órgãos da administração municipal; Acompanhar e avaliar a execução física e financeira dos programas, metas e ações governamentais; Propor metodologias, instrumentos e melhorias ao planejamento estratégico, operacional e orçamentário; Elaborar e supervisionar estudos, projeções e relatórios que subsidiem a formulação de políticas públicas e a tomada de decisão do Poder Executivo; Controlar a compatibilidade entre o planejamento, a programação financeira e a execução orçamentária, observando metas fiscais, limites legais e alertas de órgãos de controle; Supervisionar a arrecadação das receitas municipais, garantindo a correta aplicação da legislação tributária e financeira; Coordenar a execução da despesa pública, assegurando conformidade com a Lei nº 4.320/1964, com a LRF e com regulamentações federais, estaduais e municipais; Acompanhar a movimentação financeira e o fluxo de caixa, zelando pelo equilíbrio entre disponibilidade financeira e compromissos do Município; Orientar e fiscalizar os procedimentos contábeis, garantindo a fidedignidade das demonstrações e registros contábeis; Controlar a gestão de convênios, contratos e transferências intergovernamentais, sob o aspecto financeiro e orçamentário; Gerir o controle patrimonial do Município, supervisionando inventários, registros e movimentação de bens públicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70 Dirigir, orientar e avaliar o desempenho das equipes subordinadas, promovendo capacitação e desenvolvimento técnico; Elaborar relatórios gerenciais, demonstrações e prestações de contas exigidas por órgãos de controle interno e externo (Tribunal de Contas, Ministério Público, Controladoria, etc.); Colaborar na formulação de políticas de modernização administrativa, eficiência fiscal e transparência na gestão pública; Garantir o cumprimento de normas legais, regulamentos, prazos e determinações relativas à responsabilidade fiscal e à gestão orçamentáriofinanceira; Representar a Secretaria ou o Município em reuniões, comissões, audiências públicas e eventos pertinentes à área de planejamento, orçamento e finanças; Exercer outras funções de direção, chefia e assessoramento compatíveis com o cargo. Art. 2º Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Gestão Escolar e Planejamento Educacional, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, estabelecida a forma de provimento, carga horária, vencimento, requisitos e atribuições, nos termos seguintes: DIRETOR DE GESTÃO ESCOLAR E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL Vagas: 01 Provimento: Cargo em Comissão – livre nomeação e exoneração Carga Horária: Dedicação Integral Vencimento – R$ 3.000,00 (três mil reais) • Forma de Cumprimento: 07:00 às 16:00, com intervalo de 01:00 para descanso e refeição. Requisitos: Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da Lei; Gozo dos direitos políticos; Maior de 18 anos de idade; Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais; Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem; Possuir idoneidade moral; Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos. Atribuições: Planejar, coordenar, supervisionar e orientar a gestão escolar e o planejamento educacional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar e avaliar políticas, programas e ações educacionais, assegurando conformidade com normas federais, estaduais e municipais; Promover diretrizes de gestão democrática, eficiência administrativa e melhoria da qualidade da educação municipal. Coordenar o planejamento estratégico da Secretaria de Educação, definindo metas, indicadores e prioridades educacionais; Supervisionar a elaboração, execução e revisão dos planos, programas e projetos pedagógicos e administrativos das unidades escolares; Acompanhar e avaliar o desempenho das escolas, analisando indicadores educacionais, frequência, rendimento e resultados; Assessorar o Secretário Municipal de Educação em decisões estratégicas sobre políticas educacionais e gestão escolar; Organizar e supervisionar o processo de distribuição de turmas, calendário escolar e organização da rede municipal de ensino; Coordenar ações de formação continuada, capacitação e desenvolvimento de gestores escolares e equipes técnicas (sem ministrar atividades operacionais); Orientar diretores, coordenadores e equipes administrativas quanto às normas de gestão escolar, governança e administração pública; Acompanhar a implementação das políticas nacionais e estaduais de educação, articulando as diretrizes com a realidade local; Supervisionar o monitoramento de convênios, programas federais e parcerias na área educacional sob o aspecto gerencial; Controlar e acompanhar o planejamento de infraestrutura escolar, apontando necessidades estratégicas de manutenção, ampliação ou adequação das unidades; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70 Coordenar a produção de relatórios gerenciais, estudos e documentos que subsidiem o planejamento educacional; Promover a articulação entre escolas e demais órgãos da administração municipal para integração de políticas públicas; Garantir o cumprimento das normas legais, regulamentos e prazos relativos à educação básica e gestão escolar; Representar a Secretaria de Educação em comissões, conselhos, reuniões, audiências públicas e eventos correlatos; Exercer outras funções de direção, chefia e assessoramento compatíveis com o cargo. Art. 3º Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Planejamento e Monitoramento em Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, estabelecida a forma de provimento, carga horária, vencimento, requisitos e atribuições, nos termos seguintes: DIRETOR DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO EM SAÚDE Vagas: 01 Provimento: Cargo em Comissão – livre nomeação e exoneração Carga Horária: Dedicação Integral Vencimento – R$ 3.000,00 (três mil reais) • Forma de Cumprimento: 07:00 às 16:00, com intervalo de 01:00 para descanso e refeição. Requisitos: Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da Lei; Gozo dos direitos políticos; Maior de 18 anos de idade; Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais; Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem; Possuir idoneidade moral; Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos. Atribuições: Planejar, coordenar, supervisionar e monitorar ações, programas e metas da política municipal de saúde, orientando a atuação estratégica da Secretaria Municipal de Saúde; Acompanhar e avaliar o desempenho dos serviços de saúde, assegurando conformidade com a legislação do SUS e com diretrizes federais, estaduais e municipais; Promover a gestão estratégica, a integração entre setores e a melhoria dos processos de planejamento e monitoramento em saúde. Coordenar o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Saúde, definindo metas, indicadores e prioridades da política de saúde; Supervisionar a elaboração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS no âmbito municipal (Plano Municipal de Saúde, PAS, Relatório Detalhado, RAG etc.); Monitorar o desempenho de programas, ações e serviços de saúde, analisando indicadores epidemiológicos, assistenciais e administrativos; Assessorar o Secretário Municipal de Saúde na tomada de decisões estratégicas e no alinhamento das políticas públicas de saúde; Organizar e coordenar processos de avaliação de desempenho das unidades de saúde, apontando necessidades e propondo melhorias; Acompanhar a execução financeira e orçamentária da saúde sob o aspecto gerencial, articulando-se com os setores responsáveis; Supervisionar o monitoramento de convênios, instrumentos de repasse, programas federais e estaduais em saúde, sob a perspectiva do planejamento e dos resultados; Coordenar estudos, diagnósticos situacionais, análises técnicas e relatórios gerenciais que subsidiem decisões da Secretaria; Orientar gestores, coordenadores e equipes quanto às normas, fluxos e diretrizes de planejamento, monitoramento e avaliação; Promover a articulação da Secretaria de Saúde com demais órgãos municipais para integração de políticas públicas; Acompanhar a implementação de sistemas de informação em saúde e supervisionar o fluxo de dados essenciais ao monitoramento; Garantir o cumprimento das normas legais, prazos e regulamentos relativos à gestão do SUS, transparência e prestação de contas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70 Representar a Secretaria Municipal de Saúde em conselhos, comissões, reuniões, audiências públicas e eventos pertinentes à área; Exercer outras funções de direção, chefia e assessoramento compatíveis com o cargo. Art. 4º Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Obras e Serviços Públicos, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agropecuária, estabelecida a forma de provimento, carga horária, vencimento, requisitos e atribuições, nos termos seguintes: DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Vagas: 01 Provimento: Cargo em Comissão – livre nomeação e exoneração Carga Horária: Dedicação Integral Vencimento – R$ 3.000,00 (três mil reais) Forma de Cumprimento: 07:00 às 16:00, com intervalo de 01:00 para descanso e refeição. Requisitos: Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da Lei; Gozo dos direitos políticos; Maior de 18 anos de idade; Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais; Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem; Possuir idoneidade moral; Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos. Atribuições: • Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às obras públicas, manutenção urbana e serviços públicos sob responsabilidade da Secretaria; • Acompanhar e monitorar a execução de programas, projetos e ações de infraestrutura, meio ambiente e serviços públicos; • Assessorar o Secretário Municipal na formulação de políticas e diretrizes da área. Coordenar o planejamento estratégico das ações de obras públicas, conservação de vias, manutenção de prédios públicos, serviços urbanos e infraestrutura rural; • Supervisionar a elaboração de planos de trabalho, cronogramas, metas e indicadores relacionados à execução de obras e serviços públicos; • Acompanhar gerencialmente contratos, convênios, termos de repasse e programas federais/estaduais vinculados à infraestrutura e serviços públicos; • Monitorar o andamento de obras públicas e serviços municipais, elaborando relatórios gerenciais e propondo ajustes de planejamento; • Orientar e supervisionar equipes administrativas, operacionais e contratadas envolvidas nas atividades da Secretaria; • Articular e coordenar a integração entre setores da infraestrutura, meio ambiente, agropecuária e limpeza urbana; • Promover a organização dos serviços públicos essenciais como manutenção de vias, iluminação pública, limpeza urbana, parques e jardins (sempre na esfera diretiva, sem execução técnica); • Acompanhar o planejamento logístico e estratégico de máquinas, veículos e equipamentos da Secretaria; • Supervisionar o levantamento de necessidades para realização de obras, intervenções e serviços públicos; • Controlar e avaliar o desempenho das equipes e dos serviços executados direta ou indiretamente, propondo melhorias; • Garantir o cumprimento de normas legais, ambientais, urbanísticas e administrativas relativas às atividades sob sua coordenação; • Organizar e apresentar relatórios e informações técnicas demandadas por órgãos de controle interno e externo; • Representar a Secretaria em reuniões, audiências públicas, comissões e eventos relacionados à infraestrutura, obras e serviços públicos; • Exercer outras funções de direção, chefia e assessoramento compatíveis com o cargo. Art. 5º Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Promoção Social e Habitação, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, estabelecida a forma de provimento, carga horária, vencimento, requisitos e atribuições, nos termos seguintes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70 DIRETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO • Vagas: 01 • Provimento: Cargo em Comissão – livre nomeação e exoneração • Carga Horária: Dedicação Integral • Vencimento – R$ 3.000,00 (três mil reais) • Forma de Cumprimento: 07:00 às 16:00, com intervalo de 01:00 para descanso e refeição. Requisitos: Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da Lei; Gozo dos direitos políticos; Maior de 18 anos de idade; Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais; Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem; Possuir idoneidade moral; Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos. Atribuições: Assegurar a articulação e a transversalidade entre os programas sociais e as ações habitacionais, visando o atendimento integral às famílias em situação de vulnerabilidade; Coordenar a rede de Proteção Social do Município (Básica e Especial), supervisionando as atividades do CRAS e do Serviço de Proteção Social Especial; Supervisionar a gestão técnica de programas de transferência de renda, em especial o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família, garantindo a qualificação da base de dados e o cumprimento das condicionalidades; Elaborar e analisar relatórios de desempenho e indicadores de resultados das políticas social e habitacional, fornecendo subsídios técnicos para a tomada de decisão da Secretária e dos Subsecretários; Monitorar e avaliar a correta implementação dos serviços e benefícios socioassistenciais em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Padronizar e monitorar os fluxos de atendimento, referência e contrarreferência dos usuários da Assistência Social, visando à melhoria da qualidade dos serviços; Supervisionar a metodologia e a execução do trabalho social com famílias, idosos, crianças, adolescentes, jovens e pessoas com deficiência inseridos nos programas da Secretaria; Identificar as necessidades de capacitação das equipes técnicas da área social (CRAS, PSE, CadÚnico) e propor ações de formação continuada; Planejar, orientar, coordenar e supervisionar a execução do Trabalho Técnico-Social (TTS) em todos os programas e projetos habitacionais, em articulação com as equipes de engenharia e planejamento; Coordenar as ações de atendimento e acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade habitacional e em áreas de risco, incluindo a gestão do atendimento habitacional provisório; Supervisionar o processo de inscrição, seleção e desocupação de famílias beneficiárias nos programas habitacionais, assegurando o cumprimento dos critérios legais e das diretrizes da política municipal. Art. 6º As demais disposições da Lei Complementar nº 023/2022, que “Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo”, permanecerão inalteradas. Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro 2026. Santana da Vargem - MG, 19 de março de 2026. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal