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norma nº 82/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 82 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAltera o Anexo Atribuições da Lei Complementar 023, de 31 de março de 2022, que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Pode Executivo" para criar cargos em comissão, vinculados às Secretarias Municipais"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI COMPLEMENTAR Nº 082, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Altera o Anexo Atribuições da Lei Complementar 023, de
31 de março de 2022, que “Dispõe Sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder
Executivo” para criar cargos em comissão, vinculados às
Secretarias Municipais.
O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Planejamento, Orçamento e Finanças,
vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, estabelecida a forma de provimento, carga horária,
vencimento, requisitos e atribuições, nos termos seguintes:
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Vagas: 01
Provimento: Cargo em Comissão – livre nomeação e exoneração
Carga Horária: Dedicação Integral
Vencimento – R$ 3.000,00 (três mil reais)
• Forma de Cumprimento: 07:00 às 16:00, com intervalo de 01:00 para
descanso e refeição.
Requisitos:
 Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da Lei; 
 Gozo dos direitos políticos; 
 Maior de 18 anos de idade; 
 Possuir Ensino Superior ou Técnico completo em Administração, Ciências
Contábeis, Direito, Economia, Gestão Pública ou áreas afins.
 Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais; 
 Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal ou por
médico do SUS lotado em Santana da Vargem; Possuir idoneidade moral; 
 Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração penal
ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos.
Atribuições: 
 Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas ao
planejamento governamental, à elaboração e execução do orçamento público,
à gestão financeira e contábil e ao controle patrimonial do Município;
 Assegurar o equilíbrio fiscal, a conformidade legal e o atendimento às
normas da Lei nº 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000) e demais legislações pertinentes.
 Coordenar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em articulação com
os demais órgãos da administração municipal;
 Acompanhar e avaliar a execução física e financeira dos programas, metas
e ações governamentais;
 Propor metodologias, instrumentos e melhorias ao planejamento
estratégico, operacional e orçamentário;
 Elaborar e supervisionar estudos, projeções e relatórios que subsidiem a
formulação de políticas públicas e a tomada de decisão do Poder Executivo;
 Controlar a compatibilidade entre o planejamento, a programação financeira
e a execução orçamentária, observando metas fiscais, limites legais e alertas
de órgãos de controle;
 Supervisionar a arrecadação das receitas municipais, garantindo a correta
aplicação da legislação tributária e financeira;
 Coordenar a execução da despesa pública, assegurando conformidade
com a Lei nº 4.320/1964, com a LRF e com regulamentações federais,
estaduais e municipais;
 Acompanhar a movimentação financeira e o fluxo de caixa, zelando pelo
equilíbrio entre disponibilidade financeira e compromissos do Município;
 Orientar e fiscalizar os procedimentos contábeis, garantindo a fidedignidade
das demonstrações e registros contábeis;
 Controlar a gestão de convênios, contratos e transferências
intergovernamentais, sob o aspecto financeiro e orçamentário;
 Gerir o controle patrimonial do Município, supervisionando inventários,
registros e movimentação de bens públicos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70
 Dirigir, orientar e avaliar o desempenho das equipes subordinadas,
promovendo capacitação e desenvolvimento técnico;
 Elaborar relatórios gerenciais, demonstrações e prestações de contas
exigidas por órgãos de controle interno e externo (Tribunal de Contas,
Ministério Público, Controladoria, etc.);
 Colaborar na formulação de políticas de modernização administrativa,
eficiência fiscal e transparência na gestão pública;
 Garantir o cumprimento de normas legais, regulamentos, prazos e
determinações relativas à responsabilidade fiscal e à gestão orçamentário￾financeira;
 Representar a Secretaria ou o Município em reuniões, comissões,
audiências públicas e eventos pertinentes à área de planejamento, orçamento
e finanças;
 Exercer outras funções de direção, chefia e assessoramento compatíveis
com o cargo.
Art. 2º Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Gestão Escolar e Planejamento
Educacional, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, estabelecida a forma de provimento,
carga horária, vencimento, requisitos e atribuições, nos termos seguintes:
DIRETOR DE GESTÃO ESCOLAR E 
PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
Vagas: 01
Provimento: Cargo em Comissão – livre nomeação e exoneração
Carga Horária: Dedicação Integral
Vencimento – R$ 3.000,00 (três mil reais)
• Forma de Cumprimento: 07:00 às 16:00, com intervalo de 01:00 para
descanso e refeição.
Requisitos:
 Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da Lei; 
 Gozo dos direitos políticos; 
 Maior de 18 anos de idade; 
 Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais; 
 Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal ou por
médico do SUS lotado em Santana da Vargem; Possuir idoneidade moral; 
 Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração penal
ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos.
Atribuições:
 Planejar, coordenar, supervisionar e orientar a gestão escolar e o
planejamento educacional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
 Acompanhar e avaliar políticas, programas e ações educacionais,
assegurando conformidade com normas federais, estaduais e municipais; 
 Promover diretrizes de gestão democrática, eficiência administrativa e
melhoria da qualidade da educação municipal. Coordenar o planejamento
estratégico da Secretaria de Educação, definindo metas, indicadores e
prioridades educacionais;
 Supervisionar a elaboração, execução e revisão dos planos, programas e
projetos pedagógicos e administrativos das unidades escolares;
 Acompanhar e avaliar o desempenho das escolas, analisando indicadores
educacionais, frequência, rendimento e resultados;
 Assessorar o Secretário Municipal de Educação em decisões estratégicas
sobre políticas educacionais e gestão escolar;
 Organizar e supervisionar o processo de distribuição de turmas, calendário
escolar e organização da rede municipal de ensino;
 Coordenar ações de formação continuada, capacitação e desenvolvimento
de gestores escolares e equipes técnicas (sem ministrar atividades
operacionais);
 Orientar diretores, coordenadores e equipes administrativas quanto às
normas de gestão escolar, governança e administração pública;
 Acompanhar a implementação das políticas nacionais e estaduais de
educação, articulando as diretrizes com a realidade local;
 Supervisionar o monitoramento de convênios, programas federais e
parcerias na área educacional sob o aspecto gerencial;
 Controlar e acompanhar o planejamento de infraestrutura escolar,
apontando necessidades estratégicas de manutenção, ampliação ou
adequação das unidades;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70
 Coordenar a produção de relatórios gerenciais, estudos e documentos que
subsidiem o planejamento educacional;
 Promover a articulação entre escolas e demais órgãos da administração
municipal para integração de políticas públicas;
 Garantir o cumprimento das normas legais, regulamentos e prazos relativos
à educação básica e gestão escolar;
 Representar a Secretaria de Educação em comissões, conselhos, reuniões,
audiências públicas e eventos correlatos;
 Exercer outras funções de direção, chefia e assessoramento compatíveis
com o cargo.
Art. 3º Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Planejamento e Monitoramento em
Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, estabelecida a forma de provimento, carga
horária, vencimento, requisitos e atribuições, nos termos seguintes:
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO EM SAÚDE
Vagas: 01
Provimento: Cargo em Comissão – livre nomeação e exoneração
Carga Horária: Dedicação Integral
Vencimento – R$ 3.000,00 (três mil reais)
• Forma de Cumprimento: 07:00 às 16:00, com intervalo de 01:00 para
descanso e refeição.
Requisitos:
 Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da Lei; 
 Gozo dos direitos políticos; 
 Maior de 18 anos de idade; 
 Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais; 
 Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal ou por
médico do SUS lotado em Santana da Vargem; Possuir idoneidade moral; 
 Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração penal
ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos.
Atribuições:
 Planejar, coordenar, supervisionar e monitorar ações, programas e metas
da política municipal de saúde, orientando a atuação estratégica da Secretaria
Municipal de Saúde;
 Acompanhar e avaliar o desempenho dos serviços de saúde, assegurando
conformidade com a legislação do SUS e com diretrizes federais, estaduais e
municipais;
 Promover a gestão estratégica, a integração entre setores e a melhoria dos
processos de planejamento e monitoramento em saúde.
 Coordenar o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Saúde,
definindo metas, indicadores e prioridades da política de saúde;
 Supervisionar a elaboração, acompanhamento e avaliação dos
instrumentos de gestão do SUS no âmbito municipal (Plano Municipal de
Saúde, PAS, Relatório Detalhado, RAG etc.);
 Monitorar o desempenho de programas, ações e serviços de saúde,
analisando indicadores epidemiológicos, assistenciais e administrativos;
 Assessorar o Secretário Municipal de Saúde na tomada de decisões
estratégicas e no alinhamento das políticas públicas de saúde;
 Organizar e coordenar processos de avaliação de desempenho das
unidades de saúde, apontando necessidades e propondo melhorias;
 Acompanhar a execução financeira e orçamentária da saúde sob o aspecto
gerencial, articulando-se com os setores responsáveis;
 Supervisionar o monitoramento de convênios, instrumentos de repasse,
programas federais e estaduais em saúde, sob a perspectiva do planejamento
e dos resultados;
 Coordenar estudos, diagnósticos situacionais, análises técnicas e relatórios
gerenciais que subsidiem decisões da Secretaria;
 Orientar gestores, coordenadores e equipes quanto às normas, fluxos e
diretrizes de planejamento, monitoramento e avaliação;
 Promover a articulação da Secretaria de Saúde com demais órgãos
municipais para integração de políticas públicas;
 Acompanhar a implementação de sistemas de informação em saúde e
supervisionar o fluxo de dados essenciais ao monitoramento;
 Garantir o cumprimento das normas legais, prazos e regulamentos relativos
à gestão do SUS, transparência e prestação de contas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70
 Representar a Secretaria Municipal de Saúde em conselhos, comissões,
reuniões, audiências públicas e eventos pertinentes à área;
 Exercer outras funções de direção, chefia e assessoramento compatíveis
com o cargo.
Art. 4º Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Obras e Serviços Públicos, vinculado à
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agropecuária, estabelecida a forma de
provimento, carga horária, vencimento, requisitos e atribuições, nos termos seguintes:
DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Vagas: 01
Provimento: Cargo em Comissão – livre nomeação e exoneração
Carga Horária: Dedicação Integral
Vencimento – R$ 3.000,00 (três mil reais)
Forma de Cumprimento: 07:00 às 16:00, com intervalo de 01:00 para
descanso e refeição.
Requisitos:
 Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da Lei; 
 Gozo dos direitos políticos; 
 Maior de 18 anos de idade; 
 Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais; 
 Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal ou por
médico do SUS lotado em Santana da Vargem; Possuir idoneidade moral; 
 Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração penal
ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos.
Atribuições:
• Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas às obras
públicas, manutenção urbana e serviços públicos sob responsabilidade da
Secretaria;
• Acompanhar e monitorar a execução de programas, projetos e ações de
infraestrutura, meio ambiente e serviços públicos;
• Assessorar o Secretário Municipal na formulação de políticas e diretrizes da
área. Coordenar o planejamento estratégico das ações de obras públicas,
conservação de vias, manutenção de prédios públicos, serviços urbanos e
infraestrutura rural;
• Supervisionar a elaboração de planos de trabalho, cronogramas, metas e
indicadores relacionados à execução de obras e serviços públicos;
• Acompanhar gerencialmente contratos, convênios, termos de repasse e
programas federais/estaduais vinculados à infraestrutura e serviços públicos;
• Monitorar o andamento de obras públicas e serviços municipais,
elaborando relatórios gerenciais e propondo ajustes de planejamento;
• Orientar e supervisionar equipes administrativas, operacionais e
contratadas envolvidas nas atividades da Secretaria;
• Articular e coordenar a integração entre setores da infraestrutura, meio
ambiente, agropecuária e limpeza urbana;
• Promover a organização dos serviços públicos essenciais como
manutenção de vias, iluminação pública, limpeza urbana, parques e jardins
(sempre na esfera diretiva, sem execução técnica);
• Acompanhar o planejamento logístico e estratégico de máquinas, veículos
e equipamentos da Secretaria;
• Supervisionar o levantamento de necessidades para realização de obras,
intervenções e serviços públicos;
• Controlar e avaliar o desempenho das equipes e dos serviços executados
direta ou indiretamente, propondo melhorias;
• Garantir o cumprimento de normas legais, ambientais, urbanísticas e
administrativas relativas às atividades sob sua coordenação;
• Organizar e apresentar relatórios e informações técnicas demandadas por
órgãos de controle interno e externo;
• Representar a Secretaria em reuniões, audiências públicas, comissões e
eventos relacionados à infraestrutura, obras e serviços públicos;
• Exercer outras funções de direção, chefia e assessoramento compatíveis
com o cargo.
Art. 5º Fica criado o cargo em comissão de Diretor de Promoção Social e Habitação,
vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, estabelecida a forma de
provimento, carga horária, vencimento, requisitos e atribuições, nos termos seguintes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70
DIRETOR DE PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
• Vagas: 01
• Provimento: Cargo em Comissão – livre nomeação e exoneração
• Carga Horária: Dedicação Integral
• Vencimento – R$ 3.000,00 (três mil reais)
• Forma de Cumprimento: 07:00 às 16:00, com intervalo de 01:00 para
descanso e refeição.
Requisitos:
 Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da Lei; 
 Gozo dos direitos políticos; 
 Maior de 18 anos de idade; 
 Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais; 
 Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal ou por
médico do SUS lotado em Santana da Vargem; Possuir idoneidade moral; 
 Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração penal
ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos.
Atribuições: 
 Assegurar a articulação e a transversalidade entre os programas sociais e
as ações habitacionais, visando o atendimento integral às famílias em
situação de vulnerabilidade;
 Coordenar a rede de Proteção Social do Município (Básica e Especial),
supervisionando as atividades do CRAS e do Serviço de Proteção Social
Especial;
 Supervisionar a gestão técnica de programas de transferência de renda,
em especial o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família, garantindo a
qualificação da base de dados e o cumprimento das condicionalidades;
 Elaborar e analisar relatórios de desempenho e indicadores de resultados
das políticas social e habitacional, fornecendo subsídios técnicos para a
tomada de decisão da Secretária e dos Subsecretários;
 Monitorar e avaliar a correta implementação dos serviços e benefícios
socioassistenciais em conformidade com a Política Nacional de Assistência
Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
 Padronizar e monitorar os fluxos de atendimento, referência e
contrarreferência dos usuários da Assistência Social, visando à melhoria da
qualidade dos serviços;
 Supervisionar a metodologia e a execução do trabalho social com famílias,
idosos, crianças, adolescentes, jovens e pessoas com deficiência inseridos
nos programas da Secretaria;
 Identificar as necessidades de capacitação das equipes técnicas da área
social (CRAS, PSE, CadÚnico) e propor ações de formação continuada;
 Planejar, orientar, coordenar e supervisionar a execução do Trabalho
Técnico-Social (TTS) em todos os programas e projetos habitacionais, em
articulação com as equipes de engenharia e planejamento;
 Coordenar as ações de atendimento e acompanhamento de famílias em
situação de vulnerabilidade habitacional e em áreas de risco, incluindo a
gestão do atendimento habitacional provisório;
 Supervisionar o processo de inscrição, seleção e desocupação de famílias
beneficiárias nos programas habitacionais, assegurando o cumprimento dos
critérios legais e das diretrizes da política municipal.
Art. 6º As demais disposições da Lei Complementar nº 023/2022, que “Dispõe Sobre o Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo”, permanecerão inalteradas.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro 2026.
Santana da Vargem - MG, 19 de março de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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