| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Altera o Anexo Atribuições da Lei Complementar 024/2022, que "Estabelece o Plano de Cargos e Salários do Magistério da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem" a fim de criar o cargo Auxiliar de Apoio à Educação Especial e ampliar o número de vagas do Cargo de Professor |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI COMPLEMENTAR Nº 081, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera o Anexo Atribuições da Lei Complementar 024/2022, que “Estabelece o Plano de Cargos e Salários do Magistério da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem”, a fim de criar o cargo de Auxiliar de Apoio à Educação Especial e ampliar o número de vagas do Cargo de Professor. O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o cargo de Auxiliar de Apoio à Educação Especial e estabelecida a forma de provimento, carga horária, vencimento, requisitos e atribuições, nos termos seguintes: AUXILIAR DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL • Vagas: 02 • Provimento – Efetivo • Carga Horária Semana: 24 (vinte) horas semanais. • Forma de Cumprimento da Carga Horária: 04 horas e 20 minutos diários. • Vencimento: R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais). Requisitos: • Escolaridade: Licenciatura plena em Pedagogia e/ou Licenciatura em educação especial ou inclusiva • Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da Lei; • Gozo dos direitos políticos; • Maior de 18 anos de idade; • Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais; • Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem; • Possuir idoneidade moral; • Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos. Atribuições: • Apoiar as atividades de locomoção, higiene, alimentação, prestando auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência, em conformidade às especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência; • Atuar de forma articulada com o professor regente, da sala de aula comum, entre outros profissionais no contexto da escola; • Acompanhar o estudante nos lugares onde ele estiver dentro da área escolar e nas atividades extraclasse; • Auxiliar o estudante no cumprimento de atividades na sala de aula após orientação e entrega de material pedagógico, por parte do professor/pedagogo; • Eliminar, em colaboração com o professor regente, as barreiras que podem obstruir a participação plena e efetiva do estudante com deficiência nas atividades escolares em igualdade de condições com os demais estudantes; • Trabalhar em colaboração com o professor regente de turma e regente de aula para planejamento dos recursos de acessibilidade dos estudantes com base no planejamento de aula; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70 • Zelar pela aprendizagem dos estudantes públicos da educação especial; • Participar de reuniões e capacitações promovidas pela Secretaria de Municipal de Educação, sempre que convocado; • Registrar todas as adaptações realizadas para o estudante, junto com o supervisor pedagógico ou especialista na entrega do Plano de Desenvolvimento Individual – PDI. Art. 2º Fica alterado o Anexo Atribuições, da Lei Complementar 024/2022, que “Estabelece o Plano de Cargos e Salários do Magistério da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem”, a fim de ampliar o número de vagas do Cargo de Professor, que passa a vigorar com a seguinte redação: PROFESSOR • Vaga: 32 • Provimento – Cargo Efetivo • Carga horária semana: 24 (vinte e quatro) horas semanais • Forma de Cumprimento da Carga Horária: 07:00 as 11:20 ou 12:30 as 16:50 • Vencimento: R$2.403,42 (dois mil, quatrocentos e três reais e seis reais e quarenta e dois centavos) Requisitos: • ESCOLARIDADE: Licenciatura Plena (Pedagogia); • Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da Lei; • Gozo dos direitos políticos; • Maior de 18 anos de idade; • Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais; • Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem; • Possuir idoneidade moral; • Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos. Atribuições: • Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; • Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; • Zelar pela aprendizagem dos alunos; • Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; • Ministrar os dias letivos, horas-aula estabelecidas e colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; • Participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pela coordenação pedagógica ou direção da escola; • Preencher os diários de classe e fichas individuais dos alunos corretamente; • Participar de cursos de capacitação, especialização, atualização e aperfeiçoamentos programados pela escola e MEC; • Desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas; • Participar da Avaliação de Desempenho para fins de carreira. Art. 3º As despesas relativas ao cargo de Auxiliar de Apoio à Educação Especial, de que trata o art. 1º desta Lei, correrão por conta de dotação própria conforme regulamentação prevista na Lei Federal n° 14.113/2020 que “Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.”. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70 Art. 4º As demais disposições da Lei Complementar nº 024/2022, que “Estabelece o Plano de Cargos e Salários do Magistério da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem”, permanecerão inalteradas. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria a ser prevista no orçamento do ano de 2026, respeitadas as normas da Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 23 de fevereiro de 2026. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal