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norma nº 81/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAltera o Anexo Atribuições da Lei Complementar 024/2022, que "Estabelece o Plano de Cargos e Salários do Magistério da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem" a fim de criar o cargo Auxiliar de Apoio à Educação Especial e ampliar o número de vagas do Cargo de Professor
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI COMPLEMENTAR Nº 081, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o Anexo Atribuições da Lei Complementar
024/2022, que “Estabelece o Plano de Cargos e
Salários do Magistério da Prefeitura Municipal de
Santana da Vargem”, a fim de criar o cargo de
Auxiliar de Apoio à Educação Especial e ampliar o
número de vagas do Cargo de Professor.
O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Auxiliar de Apoio à Educação Especial e estabelecida
a forma de provimento, carga horária, vencimento, requisitos e atribuições, nos termos
seguintes:
AUXILIAR DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL
• Vagas: 02
• Provimento – Efetivo
• Carga Horária Semana: 24 (vinte) horas semanais.
• Forma de Cumprimento da Carga Horária: 04 horas e 20 minutos
diários. 
• Vencimento: R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).
Requisitos: 
• Escolaridade: Licenciatura plena em Pedagogia e/ou Licenciatura
em educação especial ou inclusiva
• Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da
Lei;
• Gozo dos direitos políticos; 
• Maior de 18 anos de idade; 
• Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e
eleitorais;
• Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal
ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem;
• Possuir idoneidade moral;
• Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração
penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos. 
Atribuições:
• Apoiar as atividades de locomoção, higiene, alimentação,
prestando auxílio individualizado aos estudantes que não realizam
essas atividades com independência, em conformidade às
especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua
condição de funcionalidade e não à condição de deficiência; 
• Atuar de forma articulada com o professor regente, da sala de aula
comum, entre outros profissionais no contexto da escola; 
• Acompanhar o estudante nos lugares onde ele estiver dentro da
área escolar e nas atividades extraclasse; 
• Auxiliar o estudante no cumprimento de atividades na sala de aula
após orientação e entrega de material pedagógico, por parte do
professor/pedagogo; 
• Eliminar, em colaboração com o professor regente, as barreiras
que podem obstruir a participação plena e efetiva do estudante com
deficiência nas atividades escolares em igualdade de condições com
os demais estudantes; 
• Trabalhar em colaboração com o professor regente de turma e
regente de aula para planejamento dos recursos de acessibilidade
dos estudantes com base no planejamento de aula; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70
• Zelar pela aprendizagem dos estudantes públicos da educação
especial; 
• Participar de reuniões e capacitações promovidas pela Secretaria
de Municipal de Educação, sempre que convocado; 
• Registrar todas as adaptações realizadas para o estudante, junto
com o supervisor pedagógico ou especialista na entrega do Plano de
Desenvolvimento Individual – PDI. 
Art. 2º Fica alterado o Anexo Atribuições, da Lei Complementar 024/2022, que
“Estabelece o Plano de Cargos e Salários do Magistério da Prefeitura Municipal de Santana
da Vargem”, a fim de ampliar o número de vagas do Cargo de Professor, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
PROFESSOR
• Vaga: 32
• Provimento – Cargo Efetivo
• Carga horária semana: 24 (vinte e quatro) horas semanais
• Forma de Cumprimento da Carga Horária: 07:00 as 11:20 ou 12:30
as 16:50
• Vencimento: R$2.403,42 (dois mil, quatrocentos e três reais e seis
reais e quarenta e dois centavos)
Requisitos:
• ESCOLARIDADE: Licenciatura Plena (Pedagogia);
• Nacionalidade brasileira, assim como os estrangeiros na forma da
Lei;
• Gozo dos direitos políticos;
• Maior de 18 anos de idade;
• Quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino) e
eleitorais;
• Aptidão para o trabalho, comprovada pela Junta Médica Municipal
ou por médico do SUS lotado em Santana da Vargem;
• Possuir idoneidade moral;
• Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração
penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos.
Atribuições:
• Participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
• Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino;
• Zelar pela aprendizagem dos alunos;
• Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
• Ministrar os dias letivos, horas-aula estabelecidas e colaborar com
as atividades de articulação da escola, com as famílias e a
comunidade;
• Participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas
pela coordenação pedagógica ou direção da escola;
• Preencher os diários de classe e fichas individuais dos alunos
corretamente;
• Participar de cursos de capacitação, especialização, atualização e
aperfeiçoamentos programados pela escola e MEC;
• Desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem
atribuídas;
• Participar da Avaliação de Desempenho para fins de carreira.
Art. 3º As despesas relativas ao cargo de Auxiliar de Apoio à Educação Especial, de
que trata o art. 1º desta Lei, correrão por conta de dotação própria conforme
regulamentação prevista na Lei Federal n° 14.113/2020 que “Regulamenta o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos
da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º As demais disposições da Lei Complementar nº 024/2022, que “Estabelece o
Plano de Cargos e Salários do Magistério da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem”,
permanecerão inalteradas.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria a ser prevista no orçamento do ano de 2026, respeitadas as
normas da Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 23 de fevereiro de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
 Prefeito Municipal

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