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norma nº 1993/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1993 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaProjeto de Lei nº 054, de 11 de março de 2026 "Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriénio de 2026 a 2029", e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem - MG, para o exercício financeiro de 2026", visando a abertura de crédito adicional especial.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 1.993, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem – MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 – Atenção à
Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para
serem utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 2404 – RES SES nº 9.984/2025 – Filhos de Minas (14248-4)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029
2404 – RES SES
nº 9.984/2025 –
Filhos de Minas
(14248-4)
Distribuição de
Kit’s de enxovais
para recém￾nascidos, no
âmbito do
Município de
Santana da
Vargem.
Aplicar 100% do
recurso na aquisição
de Kit’s de enxovais
para recém￾nascidos, para
distribuição de
pessoas que gestam
e sejam beneficiárias
do Programa Bolsa
Família e em
acompanhamento de
pré-natal no Sistema
Único de Saúde
Distribuição
gratuita de Kit’s
de enxovais
para recém￾nascidos, no
âmbito do
Município de
Santana da
Vargem.
R$
2.592,00 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no
valor de até R$ 2.592,00 (dois mil quinhentos e noventa e dois reais). 
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde
Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Projeto/Atividade 2404 RES SES nº 9.984/2025 – Filhos de Minas (14248-4)
Elemento 339032 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 2.592,00
Valor Total 2.592,00
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43,
§1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei. 
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.944. de 11 de fevereiro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 09 de abril de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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