| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que 'Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029', e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que 'Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem-MG, para o exercício financeiro de 2026", visando a abertura de crédito adicional especial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.994, DE 09 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2026”, visando a abertura de crédito adicional especial. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 – Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2026. OBJETIVO 2406 – RES SES nº 10.600/2025 – Arboviroses e Epidemias (14419-3) ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029 2406 – RES SES nº 10.600/2025 – Arboviroses e Epidemias (14419-3) Enfrentamento de doenças emergênciais de saúde pública, com ênfase em arboviroses, doenças transmissíveis agudas causadas por vírus respiratórios e doenças transmissíveis de importância epidemiológica, no âmbito do Município de Santana da Vargem. Aplicar 100% do recurso no enfrentamento de doenças emergênciais de saúde pública, com ênfase em arboviroses, doenças transmissíveis agudas causadas por vírus respiratórios e doenças transmissíveis de importância epidemiológica Prestação de serviços públicos de saúde com de doenças emergênciais de saúde pública, com ênfase em arboviroses, doenças transmissíveis agudas causadas por vírus respiratórios e doenças transmissíveis de importância epidemiológica R$ 36.081,96 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no valor de até R$ 36.081,96 (trinta e seis mil e oitenta e um reais e noventa e seis centavos). Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$ Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Projeto/Atividade 2406 RES SES nº 10.600/2025 – Arboviroses e Epidemias (14419-3) Elemento 319011 Vencimentos e vantagens fixas p. civil 20.081,96 319013 Obrigações Patronais 5.000,00 339014 Diárias 1.000,00 339030 Material de consumo 4.000,00 339036 Outros serviços de terceiros pessoa física 1.000,00 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 3.000,00 339046 Auxílio Alimentação 2.000,00 Valor Total 36.081,96 Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.946, de 11 de fevereiro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 09 de abril de 2026. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal