| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029", e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que "Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem-MG, para o exercício financeiro de 2026", visando a abertura de crédito adicional especial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 1.995, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2026”, visando a abertura de crédito adicional especial. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1003 – Atenção à Saúde da Comunidade”, a ação relacionada abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2026. OBJETIVO 2405 – RES SES nº 10.409/2025 – Arboviroses (14022-8) ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029 2405 – RES SES nº 10.409/2025 – Arboviroses (14022-8) Enfrentamento de doenças emergênciais de saúde pública, com ênfase em arboviroses e doenças transmissíveis agudas causadas por vírus respiratórios, no âmbito do Município de Santana da Vargem. Aplicar 100% do recurso no enfrentamento de doenças emergenciais de saúde pública, com ênfase em arboviroses e doenças transmissíveis agudas causadas por vírus respiratórios Prestação de serviços públicos de saúde com o enfrentamento de doenças emergenciais de saúde pública, com ênfase em arboviroses e doenças transmissíveis agudas causadas por vírus respiratórios R$ 76.856,36 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026.”, no valor de até R$ 76.856,36 (setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos). Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$ Secretaria 02071 Secretaria Municipal de Saúde Programa 1003 Atenção à Saúde da Comunidade Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Projeto/Atividade 2405 RES SES nº 10.409/2025 – Arboviroses (14022-8) 339030 Material de consumo 30.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Elemento 339036 Outros serviços de terceiros pessoa física 10.000,00 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 36.856,36 Valor Total 76.856,36 Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.945, de 11 de fevereiro de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 10 de abril de 2026. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal