| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2000 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029 e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que Estima receita e fixa despesa do Município de Santana da Vargem-MG, para o exercício financeiro de 2026, visando a abertura de crédito adicional especial |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 2.000, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2026”, visando a abertura de crédito adicional especial. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “1502 – Serviços Urbanos”, as ações relacionadas abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2026. OBJETIVO 1567 - TRANSF. ESP. EM. 202213490002 – AECIO NEVES (12822-2) ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029 1567 - TRANSF. ESP. EM. 202213490002 – AECIO NEVES (12822-2) Pavimentação de ruas do Município de Santana da Vargem. Aplicar 100% do recurso na pavimentação de ruas do Município de Santana da Vargem. Metros quadrados de vias públicas asfaltadas. R$ 192.964,33 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026”, no valor de até R$ 192.964,33 (cento e noventa e dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos). Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$ Secretaria 02051 Sec. Mun. Infraest. M. Amb. e Agropecuária - SEMINFRA Programa 1502 SERVIÇOS URBANOS Função 15 URBANISMO Subfunção 451 Infraestrutura Urbana Projeto/ Atividade 1567 1567 – TRANSF. ESP. - EM. 202213490002 – AECIO NEVES (12822-2) Elemento 449051 Obras e Instalações 192.964,33 Valor Total 192.964,33 Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 10 de abril de 2026. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal