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norma nº 84/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre a alteração do anexo 1 e 2 da Lei Complementar Municipal nº 16 de 23 de julho de 2019 (Plano de Cargos e Salários do Legislativo Municipal)
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI COMPLEMENTAR Nº 084, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a alteração do anexo I e 2 da Lei
Complementar Municipal nº 16 de 23 de julho de
2019. (Plano de Cargos e Salários do Legislativo
Municipal).
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 16 de 23 de julho de 2019,
que passa a ter a seguinte definição:
ANEXO II
Cargos de Provimento Comissionado do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal 
Denominação da
Classe
Vencimentos Quantitativos
de Cargos
Carga Horaria
Semanal
Forma de
Cumprimento da
carga horaria
semanal
Diretor-Geral R$ 4.200,00 (quatro
mil e duzentos reais)
1 40 (quarenta
horas)
8 – Oito horas diárias
(Segunda-feira das
11:00 as 12:00 e das
13 as 20:00)
(Terça a sexta feira
das 07h00min as
11h00min e das
12h00min as
16h00min.)
Art. 2º Altera o item VIII do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 16
de 23 de julho de 2019, que passa a ter a seguinte definição:
VIII – Diretor R$ 4.200,00
Art. 3º Altera o item 2 do Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 16 de
23 de julho de 2019, que passa a ter a seguinte definição:
2 – Requisitos para provimento
Ensino Superior Completo em Direito ou Administração ou Ciências
Contábeis ou Economia.
Não haver condenação em 2ª instância por improbidade administrativa ou
por crimes contra a administração pública.
Art. 4º O anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 16 de 23 de julho de
2019, na parte que trata sobre as atribuições do cargo de Diretor passa a ter a
seguinte redação:
- Realizar assessoria pessoal e institucional da Presidência, atendendo
pessoas, organizando audiências e agenda, viabilizando o relacionamento
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
do Presidente com os demais Vereadores e com a população em geral,
exercendo atividades de articulação com todos os órgãos da Casa.
- Planeja, coordena e avalia o desenvolvimento de todos os setores da
Casa, promovendo a harmonização e integração dos processos adotados
pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara
Municipal.
- Fazer, por escrito, um relatório bimestral informando o Presidente sobre
todas as atividades desempenhadas pelos setores da Câmara, sugerindo
melhorias e apontando erros, caso existam.
- Assessora, no que for necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências
Públicas e demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente
previstas.
- Organiza a agenda pública do Presidente, dando-lhe ampla transparência,
marcando e organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros
compromissos atinentes à Presidência.
- Auxiliar na elaboração do Plano de Contratações Anual;
- Garantir que as normas estabelecidas na LGPD (Lei nº 13.709 de 14 de
agosto de 2018 ou a que a substituir) sejam executadas na Câmara
Municipal.
- Exercer as atividades de encarregado pelo tratamento de dados previstas
na LGPD (lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 ou a que a substituir).
- Exercer outras atividades inerentes ao cargo de direção.
Art. 5º As despesas decorrentes do implemento desta lei ficarão a cargo da
dotação orçamentaria nº 01.092.3001.1.31.4.012.8.3.1.90.11.00000000.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 16 de abril de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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