| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do anexo 1 e 2 da Lei Complementar Municipal nº 16 de 23 de julho de 2019 (Plano de Cargos e Salários do Legislativo Municipal) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI COMPLEMENTAR Nº 084, DE 16 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a alteração do anexo I e 2 da Lei Complementar Municipal nº 16 de 23 de julho de 2019. (Plano de Cargos e Salários do Legislativo Municipal). O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 16 de 23 de julho de 2019, que passa a ter a seguinte definição: ANEXO II Cargos de Provimento Comissionado do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal Denominação da Classe Vencimentos Quantitativos de Cargos Carga Horaria Semanal Forma de Cumprimento da carga horaria semanal Diretor-Geral R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) 1 40 (quarenta horas) 8 – Oito horas diárias (Segunda-feira das 11:00 as 12:00 e das 13 as 20:00) (Terça a sexta feira das 07h00min as 11h00min e das 12h00min as 16h00min.) Art. 2º Altera o item VIII do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 16 de 23 de julho de 2019, que passa a ter a seguinte definição: VIII – Diretor R$ 4.200,00 Art. 3º Altera o item 2 do Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 16 de 23 de julho de 2019, que passa a ter a seguinte definição: 2 – Requisitos para provimento Ensino Superior Completo em Direito ou Administração ou Ciências Contábeis ou Economia. Não haver condenação em 2ª instância por improbidade administrativa ou por crimes contra a administração pública. Art. 4º O anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 16 de 23 de julho de 2019, na parte que trata sobre as atribuições do cargo de Diretor passa a ter a seguinte redação: - Realizar assessoria pessoal e institucional da Presidência, atendendo pessoas, organizando audiências e agenda, viabilizando o relacionamento PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 do Presidente com os demais Vereadores e com a população em geral, exercendo atividades de articulação com todos os órgãos da Casa. - Planeja, coordena e avalia o desenvolvimento de todos os setores da Casa, promovendo a harmonização e integração dos processos adotados pelas unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal. - Fazer, por escrito, um relatório bimestral informando o Presidente sobre todas as atividades desempenhadas pelos setores da Câmara, sugerindo melhorias e apontando erros, caso existam. - Assessora, no que for necessário, nas Sessões da Câmara, Audiências Públicas e demais eventos, solenidades ou atividades regimentalmente previstas. - Organiza a agenda pública do Presidente, dando-lhe ampla transparência, marcando e organizando reuniões, visitas, entrevistas, audiências e outros compromissos atinentes à Presidência. - Auxiliar na elaboração do Plano de Contratações Anual; - Garantir que as normas estabelecidas na LGPD (Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 ou a que a substituir) sejam executadas na Câmara Municipal. - Exercer as atividades de encarregado pelo tratamento de dados previstas na LGPD (lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 ou a que a substituir). - Exercer outras atividades inerentes ao cargo de direção. Art. 5º As despesas decorrentes do implemento desta lei ficarão a cargo da dotação orçamentaria nº 01.092.3001.1.31.4.012.8.3.1.90.11.00000000. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 16 de abril de 2026. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal