| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Cria a ouvidoria legislativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI COMPLEMENTAR Nº 086, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Cria a ouvidoria legislativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal. O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Ouvidoria Legislativa. §1º A Ouvidoria Legislativa será composta por uma comissão que poderá ter até 3 (três) membros e um suplente, que substituirá o membro que estiver impossibilitado de atuar ou quando houver vaga. §2º A comissão somente poderá funcionar quando houver, pelo menos, 2 (dois) integrantes nomeados. §3º Não poderão fazer parte da comissão os membros da Procuradoria Legislativa, do Controle Interno e da Contabilidade, salvo, se no setor houver mais de um membro e somente quando estes não forem responsáveis por emitir parecer ou atuar em qualquer outra fase procedimental fora das previstas na Comissão. Art. 2º – Para atuar na comissão, o servidor deverá: I – Ser efetivo; II – Ter curso que aborde questões afetas a Ouvidoria. Art. 3º A Presidência da Câmara deverá garantir que os integrantes da comissão e o suplente faça, pelo menos, um curso de atualização a cada ano. Art. 4º A Comissão terá as seguintes atribuições: Estabelecer normas e procedimentos para o funcionamento da Ouvidoria; Representar a Câmara nos eventos em que a Ouvidoria Legislativa seja convidada ou que haja correlação com suas atividades; Estabelecer e Divulgar o fluxo de trabalho; Fazer relatório anual contendo informações sobre o número de solicitações, quais as atividades desenvolvidas e os resultados; Manter os Servidores do Legislativo atualizados com as medidas e a forma de atuação da Comissão. Disponibilizar um canal para manifestações e geri-lo. Receber, avaliar, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, solicitações de informações, elogios, sugestões e considerações referentes a quaisquer atos administrativos demandados pelo cidadão/usuário para providências pertinentes da administração pública; Solicitar e/ou requer informações, documentos e outros para esclarecer, fundamentar ou/e responder as demandas apresentadas; Expedir recomendações para a melhoria da qualidade da prestação do serviço público efetivado pela Câmara; Velar para que toda manifestação siga o seu trâmite, com começo, meio e fim. Promover a transparência de suas atividades; Atuar em conjunto com o Diretor da Câmara para a aplicação da LGPD nas atividades desenvolvidas pela Comissão; Participar da elaboração do Plano de Contratações Anuais, informando as PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70 demandas necessárias para o funcionamento da Comissão; Elaborar o Plano Anual da Ouvidoria e publicá-lo no site da Câmara. Disponibilizar em tempo real as atividades desenvolvidas pela Comissão em cada manifestação, até o seu desfecho. Exercer outras atividades relacionadas a Ouvidoria Legislativa. Art. 5º Para o primeiro ano de execução as despesas desta lei serão suportadas pela dotação orçamentária em anexo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 17 de abril de 2026. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal