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norma nº 86/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 86 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaCria a ouvidoria legislativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI COMPLEMENTAR Nº 086, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Cria a ouvidoria legislativa no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
O povo de Santana da Vargem, por meio de seus representantes, aprovou, e
eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Ouvidoria
Legislativa.
§1º A Ouvidoria Legislativa será composta por uma comissão que poderá ter
até 3 (três) membros e um suplente, que substituirá o membro que estiver
impossibilitado de atuar ou quando houver vaga.
§2º A comissão somente poderá funcionar quando houver, pelo menos, 2
(dois) integrantes nomeados.
§3º Não poderão fazer parte da comissão os membros da Procuradoria
Legislativa, do Controle Interno e da Contabilidade, salvo, se no setor houver mais
de um membro e somente quando estes não forem responsáveis por emitir parecer
ou atuar em qualquer outra fase procedimental fora das previstas na Comissão.
Art. 2º – Para atuar na comissão, o servidor deverá:
I – Ser efetivo;
II – Ter curso que aborde questões afetas a Ouvidoria.
Art. 3º A Presidência da Câmara deverá garantir que os integrantes da
comissão e o suplente faça, pelo menos, um curso de atualização a cada ano.
Art. 4º A Comissão terá as seguintes atribuições:
Estabelecer normas e procedimentos para o funcionamento da Ouvidoria;
Representar a Câmara nos eventos em que a Ouvidoria Legislativa seja convidada
ou que haja correlação com suas atividades;
Estabelecer e Divulgar o fluxo de trabalho;
Fazer relatório anual contendo informações sobre o número de solicitações, quais
as atividades desenvolvidas e os resultados;
Manter os Servidores do Legislativo atualizados com as medidas e a forma de
atuação da Comissão.
Disponibilizar um canal para manifestações e geri-lo.
Receber, avaliar, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, solicitações de
informações, elogios, sugestões e considerações referentes a quaisquer atos
administrativos demandados pelo cidadão/usuário para providências pertinentes da
administração pública;
Solicitar e/ou requer informações, documentos e outros para esclarecer,
fundamentar ou/e responder as demandas apresentadas;
Expedir recomendações para a melhoria da qualidade da prestação do serviço
público efetivado pela Câmara;
Velar para que toda manifestação siga o seu trâmite, com começo, meio e fim.
Promover a transparência de suas atividades;
Atuar em conjunto com o Diretor da Câmara para a aplicação da LGPD nas
atividades desenvolvidas pela Comissão;
Participar da elaboração do Plano de Contratações Anuais, informando as
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
Fone (035) 3858-1200 – CNPJ 18.245.183/0001-70
demandas necessárias para o funcionamento da Comissão;
Elaborar o Plano Anual da Ouvidoria e publicá-lo no site da Câmara.
Disponibilizar em tempo real as atividades desenvolvidas pela Comissão em cada
manifestação, até o seu desfecho.
Exercer outras atividades relacionadas a Ouvidoria Legislativa.
Art. 5º Para o primeiro ano de execução as despesas desta lei serão
suportadas pela dotação orçamentária em anexo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 17 de abril de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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