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norma nº 2006/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2006 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal 1.939/2025 que "Estima receita e fixa despesa do Município de Santana da Vargem -MG para o exercício financeiro de 2026 visando a abertura de crédito adicional especial
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 2.006, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de
2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025,
que “Estima receita e fixa a despesa do
Município de Santana da Vargem – MG, para o
exercício financeiro de 2026”, visando a
abertura de crédito adicional especial.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “361 – Ensino
Fundamental”, as ações relacionadas abaixo com os valores correspondentes, para serem
utilizados no exercício de 2026.
OBJETIVO 1566- APLICAÇÃO RECURSOS CONV. SEE 1261001082/2024 (14125-9)
ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029
1566 -
APLICAÇÃO
RECURSOS
CONV.
SEE1261001082/
2024 (14125-9)
Aquisição de
mobiliário e
equipamento escolar
para a rede escolar
do Município de
Santana da Vargem￾MG
Aplicar 100%
do recurso na
aquisição de
mobiliário e
equipamento
escolar para a
rede escolar do
Município de
Santana da
Vargem-MG
Quantidade de
mobiliário e
equipamentos
adquiridos
para a rede
escolar do
Município de
Santana da
Vargem-MG
R$ 76.231,80 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e
fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026”, no
valor de até R$ 76.231,802 (setenta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta
centavos).
Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$
Secretaria 02061 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa 1202 ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO BÁSICA
Função 12 EDUCAÇÃO
Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto/Atividade 1566 APLICAÇÃO RECURSOS CONV. SEE
1261001082/2024 (14125-9)
Elemento 449052 Equiptos e Material Permanente 76.231,80
Valor Total 76.231,80
Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei,
superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e execsso de
arrecadação, conforme art. 43, §1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os
valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art.
2º desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 29 de abril de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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