| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.937/2025 que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029" e a Lei Municipal 1.939/2025 que "Estima receita e fixa despesa do Município de Santana da Vargem -MG para o exercício financeiro de 2026 visando a abertura de crédito adicional especial |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 2.006, DE 29 DE ABRIL DE 2026 Altera a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, e a Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem – MG, para o exercício financeiro de 2026”, visando a abertura de crédito adicional especial. O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n° 1.937/2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029”, incluindo no programa “361 – Ensino Fundamental”, as ações relacionadas abaixo com os valores correspondentes, para serem utilizados no exercício de 2026. OBJETIVO 1566- APLICAÇÃO RECURSOS CONV. SEE 1261001082/2024 (14125-9) ATIVIDADE PRODUTO META MEDIDA 2026 2027 2028 2029 1566 - APLICAÇÃO RECURSOS CONV. SEE1261001082/ 2024 (14125-9) Aquisição de mobiliário e equipamento escolar para a rede escolar do Município de Santana da VargemMG Aplicar 100% do recurso na aquisição de mobiliário e equipamento escolar para a rede escolar do Município de Santana da Vargem-MG Quantidade de mobiliário e equipamentos adquiridos para a rede escolar do Município de Santana da Vargem-MG R$ 76.231,80 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal para o exercício de 2026, na Lei Municipal nº 1.939/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana da Vargem para o exercício financeiro de 2026”, no valor de até R$ 76.231,802 (setenta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta centavos). Órgão 02 Prefeitura Municipal Valor em R$ Secretaria 02061 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programa 1202 ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO BÁSICA Função 12 EDUCAÇÃO Subfunção 361 ENSINO FUNDAMENTAL Projeto/Atividade 1566 APLICAÇÃO RECURSOS CONV. SEE 1261001082/2024 (14125-9) Elemento 449052 Equiptos e Material Permanente 76.231,80 Valor Total 76.231,80 Art. 3º Constituem recursos para acorrer com as despesas do art. 2º desta Lei, superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e execsso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, por Decreto, os valores relativos aos rendimentos de aplicação financeira referente ao valor descrito no art. 2º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 29 de abril de 2026. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal