| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Município de Santana da Vargem/MG a contratar operação de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG com outorga de garantia |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 LEI MUNICIPAL Nº 2.007, DE 29 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Município de Santana da Vargem/MG a contratar operação de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, com outorga de garantia, O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A operação de crédito até o montante de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), no âmbito da linha de financiamento BDMG Municípios 2026, destinada exclusivamente ao financiamento de despesas de capital, observada a legislação vigente, especialmente as disposições da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer, em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos e até a liquidação total da dívida, a vinculação de receitas provenientes de transferências do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, em montante necessário e suficiente para a amortização do principal e pagamento dos encargos da dívida. Parágrafo único. Na hipótese de extinção das receitas mencionadas no caput, estas serão automaticamente substituídas por outras que venham a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituição, independentemente de nova autorização legislativa. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas vinculadas, os recursos necessários à quitação das obrigações decorrentes dos contratos de financiamento. Parágrafo único. Os poderes de que trata o caput somente poderão ser exercidos em caso de inadimplemento do Município, restringindo-se às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º Fica o Município autorizado a: I – participar e assinar contratos, convênios, aditivos e demais instrumentos necessários à execução da presente Lei; II – aceitar as condições estabelecidas pelas normas do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A, vigentes à época da contratação, desde que compatíveis com a legislação aplicável, em especial com a Lei Complementar nº 101/2000; III – abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, destinada à movimentação dos recursos dele decorrentes; IV – indicar foro da Comarca de Belo Horizonte - MG para dirimir controvérsias decorrentes da execução dos contratos, nos termos das normas aplicáveis às instituições financeiras públicas. Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão consignados como receita de capital no orçamento vigente ou em créditos adicionais, nos termos do art. 11, §2º, da Lei nº 4.320/1964 e do art. 32, §1º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias ao pagamento das amortizações e dos encargos anuais relativos aos contratos de financiamento autorizados por esta Lei, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais, destinados a fazer face às despesas decorrentes desta Lei, tendo como fonte de recursos a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70 operação de crédito ora autorizada, observadas as disposições dos arts. 40 a 43 da Lei nº 4.320/1964. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem - MG, 29 de abril de 2026. Argemiro Rodrigues Galvão Prefeito Municipal