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norma nº 2007/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2007 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAutoriza o Município de Santana da Vargem/MG a contratar operação de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG com outorga de garantia
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 2.007, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Município de Santana da Vargem/MG a
contratar operação de crédito com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG,
com outorga de garantia, 
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A operação de crédito até o montante de R$ 3.300.000,00
(três milhões e trezentos mil reais), no âmbito da linha de financiamento BDMG Municípios 2026,
destinada exclusivamente ao financiamento de despesas de capital, observada a legislação
vigente, especialmente as disposições da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer, em garantia das operações de crédito, por
todo o tempo de vigência dos contratos e até a liquidação total da dívida, a vinculação de
receitas provenientes de transferências do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, em montante necessário
e suficiente para a amortização do principal e pagamento dos encargos da dívida.
Parágrafo único. Na hipótese de extinção das receitas mencionadas no caput, estas
serão automaticamente substituídas por outras que venham a ser estabelecidas
constitucionalmente em sua substituição, independentemente de nova autorização legislativa.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e
irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas vinculadas, os recursos
necessários à quitação das obrigações decorrentes dos contratos de financiamento.
Parágrafo único. Os poderes de que trata o caput somente poderão ser exercidos em
caso de inadimplemento do Município, restringindo-se às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
I – participar e assinar contratos, convênios, aditivos e demais instrumentos necessários
à execução da presente Lei;
II – aceitar as condições estabelecidas pelas normas do Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A, vigentes à época da contratação, desde que compatíveis com a legislação
aplicável, em especial com a Lei Complementar nº 101/2000;
III – abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, destinada à
movimentação dos recursos dele decorrentes;
IV – indicar foro da Comarca de Belo Horizonte - MG para dirimir controvérsias
decorrentes da execução dos contratos, nos termos das normas aplicáveis às instituições
financeiras públicas.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão
consignados como receita de capital no orçamento vigente ou em créditos adicionais, nos termos
do art. 11, §2º, da Lei nº 4.320/1964 e do art. 32, §1º, inciso II, da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias ao pagamento das amortizações e dos encargos anuais relativos aos contratos de
financiamento autorizados por esta Lei, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais,
destinados a fazer face às despesas decorrentes desta Lei, tendo como fonte de recursos a
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
operação de crédito ora autorizada, observadas as disposições dos arts. 40 a 43 da Lei nº
4.320/1964.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 29 de abril de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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