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norma nº 2009/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2009 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaInstitui o prêmio "Estudante Destaque do Ano" em reconhecimento e valorização aos estudantes que se destacarem nos ensino fundamental e médio, em cada ano letivo, no municio de Santana da Vargem.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
LEI MUNICIPAL Nº 2.009, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Institui o prêmio "Estudante Destaque do Ano”,
em reconhecimento e valorização aos estudantes
que se destacarem nos ensinos Fundamental e
Médio, em cada ano letivo, no município de
Santana da Vargem.
O Povo de Santana da Vargem - MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído o prêmio "Estudante Destaque", ao final de cada ano letivo, a
ser concedido, pela Câmara Municipal de Santana da Vargem, com o objetivo de
reconhecer e valorizar o processo de construção do conhecimento dos estudantes
matriculados nos ensinos fundamental e médio das redes de ensino municipal e estadual do
município.
Parágrafo único: Estão aptos para receberem o prêmio instituído no "caput" deste
artigo todos os estudantes matriculados no ensino fundamental e médio das escolas da rede
pública municipal e estadual instaladas no Município de Santana da Vargem – MG. 
Art.2° As escolas interessadas deverão definir, por intermédio de critério próprio, um
colegiado de cinco profissionais, que laboram na referida escola, para realizarem a escolha
dos alunos que receberão o prêmio.
§1°- A escolha deverá ser feita através de um critério de avaliação que conterá:
I - Média de notas obtidas nas disciplinas que foram ministradas ao longo do ano
letivo;
II - Frequência escolar;
III - Participação em atividades extracurriculares ministradas pela Escola ou por
parceiro conveniados com esta;
IV - Premiação em olimpíadas ou similares de âmbito Municipal, Estadual ou Federal;
V - Ausência de punição administrativa advertência, suspensão ou semelhantes.
§2° Cada série terá somente um aluno premiado, sendo aquele que obtiver a maior
nota dentro dos critérios estabelecidos no parágrafo acima, salvo no caso de empate,
condição que premiará todos os alunos empatados com a melhor nota.
§ 3° Os colegiados das escolas participantes deverão se reunir para estabelecer o
peso que cada um dos critérios previstos nos incisos do §1° deste artigo terá, de forma que
haja isonomia na escola dos alunos. 
Art.3º O número de estudantes escolhidos, por escola, será de um a cada duzentas
matrículas. Ou seja, um estudante em uma escola que tenha de uma a duzentas matrículas;
dois estudantes em uma escola que tenha de duzentas a quatrocentas matrículas e assim
subsequentemente.
Art. 4° As escolas participantes deverão informar ao Presidente da Câmara o nome
completo dos alunos vencedores na primeira semana de novembro. 
Parágrafo único - Os nomes deverão ser aprovados pelo Plenário da Câmara.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM
 Praça Padre João Maciel Neiva, 15 – 37.195-000
 Fone (035) 3858-1200 - CNPJ 18.245.183/0001-70
Art. 5º Os estudantes escolhidos pelas escolas, nos termos desta Lei, serão
homenageados em sessão solene, organizada pelo Poder Legislativo, e especialmente
designada para esse fim, no Plenário da Câmara Municipal de Santana da Vargem, com
data a ser definida pelo Poder Legislativo, sendo previamente agendado e comunicado aos
Diretores, Colegiados e Comunidades Escolares das escolas participantes.
Art. 6º A homenagem será feita através da entrega de diplomas.
§1º O diploma que confere o título "Estudante Destaque do Ano" deverá conter o em￾blema do Município, sendo confeccionado especialmente para fim expresso nesta Lei.
§2º No Diploma constará o nome do estudante, turma que estuda, nome da Escola,
filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada.
§3º O título será necessariamente assinado pela Presidência da Câmara e pela Pre￾sidência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, de forma complementar,
pelos vereadores que também quiserem se associar.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das
dotações próprias da Câmara Municipal de Santana da Vargem
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana da Vargem - MG, 29 de abril de 2026.
Argemiro Rodrigues Galvão
Prefeito Municipal

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