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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaAltera o regimento interno para regulamentar o recebimento das leis orçamentárias e a apresentação das emendas discricionárias ao orçamento
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
PR
RESOLUÇÃO Nº 1 DE 2026
"Altera o regimento interno para
regulamentar o recebimento das leis
orçamentarias e a apresentação das
emendas discricionárias ao orçamento."
Art.1º - O art. 178 da Resolução n' 10 de 2008 passa a ter a seguinte
redação.
"Art. 178 — Recebida do Executivo a
proposta orçamentária, dentro do prazo e
na forma legal, o Presidente ordenará a
publicação integral do projeto no site
oficial do Legislativo, e dará
conhecimento ao Plenário na primeira
sessão subsequente encaminhando-a à
Comissão de Finanças e Orçamento para
sua regular tramitação.”
Art.2º - O art. 179 da Resolução n' 10 de 2008 passa a ter a seguinte
redação.
"Art. 179 - A Comissão de Finanças e
Orçamentos realizará audiência pública
em até 20 (vinte) dias do recebimento do
projeto, sendo que esta ocorrerá em um
dia útil e depois das 18 horas. Parágrafo
único - A Câmara dará ampla publicidade
a realização da audiência pública, devendo
esta iniciar com, no mínimo, 5 (cinco) dias
de antecedência do evento."
Art.3º - O art. 180 da Resolução n' 10 de 2008 passa a ter a seguinte
redação.
"Art. 180- A Comissão de Finanças e
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Câmara Santana da Vargem-M6 Folha nº
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
Orçamentos, em até 5 (cinco) dias úteis
após, a realização da audiência pública,
fará uma reunião com todos os Vereadores
para explicar os dispositivos do projeto
orçamentário. 30 lei $1'-Da reunião
prevista no caput, os Vereadores terão o
prazo de (trinta) dias para apresentar as
emendas ao projeto de orçamentária, e o
Presidente da Comissão as analisará em 2
(dois) dias úteis e publicará despacho,
fundamentado, recendo ou não as
emendas. 82 - Do despacho de não
recebimento, o autor da emenda terá o
prazo de 2 (dois) dias úteis para fazer
recurso para 00 Presidente da Câmara, que
decidirá de forma fundamentada em 2
(dois) dias úteis, arquivando a emenda se
concordar com o não recebimento, ou,
ordenando a sua tramitação, na Comissão
de Finanças e Orçamento, no caso de não
concordar com o não recebimento. $3
Esgotados os prazos acima, o Presidente
da Comissão de Finanças enviará o projeto
com as emendas para o relator para que
este emita parecer no prazo de até 20
(vinte) dias, enviando-o à Mesa Diretora.
84 A Mesa Diretora ordenará a publicação
de todo conteúdo produzido no site do
Legislativo e marcará sessão para
discussão e votação do projeto. 85'
Concluída a votação, o projeto será
remetido para a Comissão de Redação,
Justiça e Redação para a realização da
redação final e o envia ao Poder
Executivo."
Art.4º - O art. 181 da Resolução n' 10 de 2008 passa a ter a seguinte
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Câmara Santana da Vargem-MG Folha nº
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
—""—————— [VN
redação.
"Art. 181 As emendas ao projeto de lei do
orçamento anual ou aos projetos que o
modifiquem somente podem ser aprovadas
caso: I - Sejam compativeis com o plano
plurianual e com a lei diretrizes
orçamentárias; de II - Indiquem os
recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesa,
excluídas as que incidam sobre: a)
dotações para pessoal e seus encargos; b)
serviço da dívida; ou HI - sejam
relacionadas: a) com a correção de erros
ou omissões; ou b) com os dispositivos do
texto do projeto de lei. 8 1º As emendas
ao projeto de lei de diretrizes
orçamentárias não poderão ser aprovadas
quando incompativeis com o plano
plurianual. 2º O Chefe do Executivo
poderá enviar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificação nos
projetos a que se refere este artigo
enquanto não iniciada a votação, na
Comissão de Finanças e Orçamentos, da
parte cuja alteração é proposta. 8 3º Os
recursos que, em decorrência de veto,
emenda ou rejeição do projeto de lei
orçamentária anual, ficarem sem despesas
correspondentes poderão ser utilizados,
conforme o caso, mediante créditos
especiais ou suplementares, com prévia e
especifica autorização legislativa."
Art. 5º - O art. 182 da Resolução n' 10 de 2008 passa a ter a seguinte
redação.
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Câmara Santana da Vargem-M6 Folha nº
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA
VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA
SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229
Site:santanadavargem.mg.leg.br
"Art. 182 -As emendas individuais e as
emendas de bancada serão regulamentadas
por resolução."
Art. 5º - A - Esta resoiução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Ficam inseridos os incisos XIV e
XV ao artigo 88 da Resolução nº 10 de
2008 (Regimento Interno) com a seguinte
redação:
"XIV - emenda impositiva individual;
XV - emenda impositiva de bancada;"
Presidente
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