| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Altera o regimento interno para regulamentar o recebimento das leis orçamentárias e a apresentação das emendas discricionárias ao orçamento |
| native_id | 704 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br PR RESOLUÇÃO Nº 1 DE 2026 "Altera o regimento interno para regulamentar o recebimento das leis orçamentarias e a apresentação das emendas discricionárias ao orçamento." Art.1º - O art. 178 da Resolução n' 10 de 2008 passa a ter a seguinte redação. "Art. 178 — Recebida do Executivo a proposta orçamentária, dentro do prazo e na forma legal, o Presidente ordenará a publicação integral do projeto no site oficial do Legislativo, e dará conhecimento ao Plenário na primeira sessão subsequente encaminhando-a à Comissão de Finanças e Orçamento para sua regular tramitação.” Art.2º - O art. 179 da Resolução n' 10 de 2008 passa a ter a seguinte redação. "Art. 179 - A Comissão de Finanças e Orçamentos realizará audiência pública em até 20 (vinte) dias do recebimento do projeto, sendo que esta ocorrerá em um dia útil e depois das 18 horas. Parágrafo único - A Câmara dará ampla publicidade a realização da audiência pública, devendo esta iniciar com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do evento." Art.3º - O art. 180 da Resolução n' 10 de 2008 passa a ter a seguinte redação. "Art. 180- A Comissão de Finanças e Página 1 de 4 Câmara Santana da Vargem-M6 Folha nº CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br Orçamentos, em até 5 (cinco) dias úteis após, a realização da audiência pública, fará uma reunião com todos os Vereadores para explicar os dispositivos do projeto orçamentário. 30 lei $1'-Da reunião prevista no caput, os Vereadores terão o prazo de (trinta) dias para apresentar as emendas ao projeto de orçamentária, e o Presidente da Comissão as analisará em 2 (dois) dias úteis e publicará despacho, fundamentado, recendo ou não as emendas. 82 - Do despacho de não recebimento, o autor da emenda terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para fazer recurso para 00 Presidente da Câmara, que decidirá de forma fundamentada em 2 (dois) dias úteis, arquivando a emenda se concordar com o não recebimento, ou, ordenando a sua tramitação, na Comissão de Finanças e Orçamento, no caso de não concordar com o não recebimento. $3 Esgotados os prazos acima, o Presidente da Comissão de Finanças enviará o projeto com as emendas para o relator para que este emita parecer no prazo de até 20 (vinte) dias, enviando-o à Mesa Diretora. 84 A Mesa Diretora ordenará a publicação de todo conteúdo produzido no site do Legislativo e marcará sessão para discussão e votação do projeto. 85' Concluída a votação, o projeto será remetido para a Comissão de Redação, Justiça e Redação para a realização da redação final e o envia ao Poder Executivo." Art.4º - O art. 181 da Resolução n' 10 de 2008 passa a ter a seguinte Página 2 de 4 Câmara Santana da Vargem-MG Folha nº CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br —""—————— [VN redação. "Art. 181 As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - Sejam compativeis com o plano plurianual e com a lei diretrizes orçamentárias; de II - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; ou HI - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. 8 1º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompativeis com o plano plurianual. 2º O Chefe do Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão de Finanças e Orçamentos, da parte cuja alteração é proposta. 8 3º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e especifica autorização legislativa." Art. 5º - O art. 182 da Resolução n' 10 de 2008 passa a ter a seguinte redação. Página 3 de 4 Câmara Santana da Vargem-M6 Folha nº CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br "Art. 182 -As emendas individuais e as emendas de bancada serão regulamentadas por resolução." Art. 5º - A - Esta resoiução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º. Ficam inseridos os incisos XIV e XV ao artigo 88 da Resolução nº 10 de 2008 (Regimento Interno) com a seguinte redação: "XIV - emenda impositiva individual; XV - emenda impositiva de bancada;" Presidente Página 4 de 4 Câmara Santana da Vargem-MG Folha nº