| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Regulamenta as emendas impositivas individuais e de bancadas |
| native_id | 705 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br RESOLUÇÃO Nº 02 de 2026 “Regulamenta as emendas impositivas individuais e de bancada.” CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Os procedimentos e prazos estabelecidos nesta Resolução têm como finalidade garantir a execução obrigatória dos recursos municipais decorrentes de indicações de emendas individuais e de bancada para viabilizar a execução orçamentária e financeira das programações. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se: I - Emenda parlamentar impositiva: proposta de alteração à Lei Orçamentária Anual (LOA) apresentada por parlamentares municipais, podendo ser individuais ou de bancada, cuja execução orçamentária e financeira é obrigatória; Il - Emenda impositiva individual: indicação de emenda impositiva apresentada por um parlamentar, individualmente; HI - emenda impositiva de bancada: indicação de emenda impositiva apresentada por uma bancada. IV - Autor da emenda: parlamentar, ou bancada responsável pela apresentação da emenda impositiva; V - Beneficiários: são os indicados para o recebimento dos recursos oriundos das emendas impositivas. VI - Impedimento de ordem técnica: objeção à execução orçamentária ou financeira da emenda parlamentar individual, ou de bancada; VII - impedimento de ordem técnica insuperável: objeção à execução da emenda não superada nos prazos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal, na LDO vigente, e nesta Resolução; Página 1 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br VIII - Caso fortuito — é o evento que não se pode prever e que não se pode evitar ou podendo prever não se pode evitar, que afete a execução do plano de trabalho aprovado. IX — Indicação original — São as primeiras oito indicações de emenda impositivas feitas pelo Vereador ou Bancada, durante um exercício financeiro. Parágrafo único — As emendas parlamentares municipais somente poderão destinar recursos a projetos e ações para benefício do Município de Santana da Vargem - MG. CAPÍTULO II DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Art. 3º — A Comissão de Fianças realizará audiência pública até o último dia útil do mês de fevereiro com o objetivo de explicar sobre as emendas impositivas, informar quais são os critérios para o recebimento destas, e ouvir a sociedade civil sobre áreas em que as verbas poderão ser utilizadas. 81º — A audiência pública ocorrerá em dia útil, depois das 18 horas, sendo que a Câmara dará ampla publicidade a realização do evento, devendo esta ocorrer com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do evento. 82º — Somente após a realização da audiência pública é que os Vereadores poderão apresentar as emendas impositivas. CAPÍTULO IV DAS EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS Art. 4º — Cada Vereador poderá indicar até 8 (oito) destinatários de emendas impositivas individuais, cujo valor máximo seja, o montante total das emendas impositivas individuais divididas pelo número de Vereadores, salvo nos casos previstos nos art. 5º, 81º do art. 11 e 14 desta Resolução. Art. 5º — As emendas impositivas individuais deverão ser protocoladas na Secretaria da Câmara até o último dia útil do mês de março, endereçadas a Comissão de Finanças e Orçamento, sob pena de não poder mais fazê-lo. Página 2 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mpg.leg.br Parágrafo único — O valor não indicado pela perda de prazo prevista acima, acarretará sua partilha de forma igualitária com os demais Vereadores. Art. 6º — A indicação deverá conter: I- O valor destinado ao beneficiário, em numeral e por extenso; H — A identificação do parlamentar, com nome completo, nome de campanha, sigla partidária; III — O nome do beneficiário — nome fantasia, razão social, CNPJ; IV - Documentação comprovando que o beneficiário preenche os requisitos de concessão da emenda. V— Plano de trabalho, contendo no mínimo: a) descrição do objeto a ser executado, finalidade, metas a serem alcançadas em cada etapa; b) estimativa dos recursos financeiros necessários a consecução do objeto; c) estimativa de prazo para início e conclusão do objeto a ser executado; d) cronograma detalhado de execução, contendo as ações a serem executadas em cada período. e) exposição do interesse público e como a medida beneficiará os cidadãos, direta ou indiretamente. f) referência a eventuais instrumentos jurídicos celebrados para a execução da emenda, tais como números de convênios, contratos de repasse, termos de fomento ou similares, se existentes, bem como o número do processo administrativo correspondente. g) nome da instituição bancária e número da conta-corrente. h) declaração de que o beneficiário não tenha em seu quadro societário e/ou Diretoria/Presidência parente até 4º de nenhum Vereador, Prefeito, Secretário Municipal, Procurador-Geral/Assessor Jurídico ou de seus respectivos cônjuges/companheiros. (Bisavós, Avós, Pais, Filhos, Netos, Bisnetos, Tios, Sobrinhos, Primos, Sogros, Ex-Sogros, etc.), salvo no caso de a entidade já ter sido contemplada com emenda impositiva na legislatura imediatamente anterior e que tenha executado integralmente o objeto da emenda recebida. i) declaração de que ação será executada integralmente no município. j) declaração de utilidade pública nacional ou estadual ou municipal (pode ser de outro município). Página 3 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br 1) caso tenha recebido alguma emenda impositiva anteriormente, prova de que executou totalmente o plano de trabalho. m) assinatura do Vereador autor. Art. 7º — A Comissão de Finanças e Orçamentos tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, do recebimento da indicação para analisá-la e verificar se esta cumpriu os requisitos descritos no artigo acima e se há compatibilidade com o PPA e com a LDO ou existência de impedimentos de ordem técnica, cientificando por escrito o autor da emenda. 81º — Em caso de não cumprimento dos requisitos, a Comissão indicará expressamente quais não foram cumpridos. 82º — O autor da emenda terá o prazo de 10 (cinco) dias úteis para sanar os requisitos cumpridos ou apresentar nova indicação contendo novo beneficiário ou/e novo objeto, devendo protocolar na Secretaria da Câmara a documentação respectiva. 83º — Cada Vereador somente poderá apresentar uma nova indicação para cada indicação original com requisitos não cumpridos. Art. 8º — Após análise de todas as indicações, a Comissão de Finanças individualizará cada uma delas e as enviará para o Presidente da Câmara colocar em discussão e votação no plenário, e ordenará a publicação de todo conteúdo no site da Câmara. Parágrafo único — O Presidente da Câmara marcará sessão extraordinária para votação de todas as indicações aprovadas pela Comissão de Finanças e Orçamento ou incluirá na pauta da sessão ordinária seguinte ao recebimento da documentação prevista no caput deste artigo. Art. 9º — O Vereador somente poderá votar contra a aprovação de indicação que não preencha os requisitos legais, o fazendo de forma fundamentada com a indicação do dispositivo legal não respeitado. Página 4 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br Art. 10 — Após a votação, as indicações aprovadas serão remetidas ao Controle Interno do Legislativo para ciência e fiscalização e para o Poder Executivo para execução. Art. 11 — Cada Vereador será responsável por verificar, no mínimo trimestralmente, se o Executivo está executando suas indicações. 81º — Caso o Executivo não preste informações ou não execute as indicações nos prazos legais, o Vereador deverá oficiar, em até 10 (dez) dias úteis o Presidente da Câmara, o Controle Interno da Câmara, o Ministério Público responsável pela comarca e o Tribunal de Contas do Estado, sob pena de ficar impossibilitado de indicar emendas individuais impositivas no exercício fiscal seguinte. $2º — Caso o Vereador incorra na sanção prevista no parágrafo acima, o valor de suas indicações será distribuído igualitariamente para os demais Vereadores. Art. 12 — Ao executar totalmente o plano de trabalho, o beneficiário poderá requerer ao Vereador concessor da emenda que emita documento confirmando o feito. Art. 13 — O beneficiário que não cumprir com o plano de trabalho não poderá receber outra emenda impositiva pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo motivo de caso fortuito, documentalmente comprovado. Art. 14 — Quando o Vereador não apresentar nenhuma indicação, apresentá- las sem utilizar o valor total a que tem direito, ou, não sanar a falta de requisitos no prazo legal, o valor não utilizado será dividido igualitariamente com os demais Vereadores, que poderão fazer novas indicações ou aumentar o valor das já realizadas. Art. 15 — O prazo final do envio de todas as emendas aprovadas ao Executivo é o último dia útil de abril, sob pena de perda do direito de enviar. Página 5 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br Parágrafo único — Caso o Presidente não respeite os prazos previstos nesta Resolução, perderá o direito de indicar emendas impositivas individuais pelos próximos dois exercícios financeiros. CAPÍTULO V DAS EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA Art. 16 — Para fins de aplicação desta Resolução, bancada será o agrupamento de três Vereadores, independentemente de sigla partidária ou qualquer outra forma de segmentação, salvo no caso de impedimento ou falta de interesse. $1º — Somente será permitida a existência simultânea de 3 (três) bancadas por exercício financeiro. 82º — As bancadas serão definidas pelos próprios Vereadores, ao comunicar sua decisão ao Presidente da Câmara por ofício, protocolado na Secretaria da Câmara, até o último dia útil de fevereiro. 83º — Encerrado o prazo previsto no parágrafo acima, o Presidente expedirá Portaria contendo a composição de cada bancada, e ordenará sua publicação no site do Legislativo. 84º — O Vereador que não estiver inserido em alguma bancada até a data prevista no 82º do art. 16 perderá o direito de indicar as emendas impositivas de bancada naquele exercício financeiro. Art. 17 — Cada bancada poderá indicar até 8 (oito) destinatários para suas emendas, cujo valor máximo seja, o montante total das emendas impositivas de bancada divididas pelo número de bancadas, salvo nos casos previstos no parágrafo único do art. 18, 81º do art. 26 e do art. 29. Art. 18 — As emendas impositivas de bancada deverão ser protocoladas na Secretaria da Câmara até o último dia útil do mês de março, endereçadas a Comissão de Finanças e Orçamento, sob pena de não poder mais fazê-lo. Página 6 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br Parágrafo único — O valor não indicado pela perda de prazo prevista acima, acarretará sua partilha de forma igualitária com as demais bancadas. Art. 19 — A indicação deverá conter: I- O valor destinado ao beneficiário, em numeral e por extenso; IH — A identificação do parlamentar, com nome completo, nome de campanha, sigla partidária; III — O nome do beneficiário — nome fantasia, razão social, CNPJ; IV — Documentação comprovando que o beneficiário preenche os requisitos de concessão da emenda. V— Plano de trabalho, contendo no mínimo: a) descrição do objeto a ser executado, finalidade, metas a serem alcançadas em cada etapa; b) estimativa dos recursos financeiros necessários a consecução do objeto; c) estimativa de prazo para início e conclusão do objeto a ser executado; d) cronograma detalhado de execução, contendo as ações a serem executadas em cada período. e) exposição do interesse público e como a medida beneficiará os cidadãos, direta ou indiretamente. f) referência a eventuais instrumentos jurídicos celebrados para a execução da emenda, tais como números de convênios, contratos de repasse, termos de fomento ou similares, se existentes, bem como o número do processo administrativo correspondente. g) nome da instituição bancária e número da conta-corrente. h) declaração de que o beneficiário não tenha em seu quadro societário e/ou Diretoria/Presidência parente até 4º de nenhum Vereador, Prefeito, Secretário Municipal, Procurador-Geral/Assessor Jurídico ou de seus respectivos cônjuges/companheiros. (Bisavós, Avós, Pais, Filhos, Netos, Bisnetos, Tios, Sobrinhos, Primos, Sogros, Ex-Sogros, etc.), salvo no caso de a entidade já ter sido contemplada com emenda impositiva na legislatura imediatamente anterior e que tenha executado integralmente o objeto da emenda recebida. i) declaração de que ação será executada integralmente no município. j) declaração de utilidade pública nacional ou estadual ou municipal (pode ser de outro município). 1) caso tenha recebido alguma emenda impositiva anteriormente, prova de que executou totalmente o plano de trabalho. Página 7 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br Art. 23 — Após análise de todas as indicações, a Comissão de Finanças individualizará cada uma delas e as enviará para o Presidente da Câmara colocar em discussão e votação no plenário, e ordenará a publicação de todo conteúdo no site da Câmara. Parágrafo único — O Presidente da Câmara marcará sessão extraordinária para votação de todas as indicações aprovadas pela Comissão de Finanças e Orçamento ou incluirá na pauta da sessão ordinária seguinte ao recebimento da documentação prevista no caput deste artigo. Art. 24 — O Vereador somente poderá votar contra a aprovação de indicação que não preencha os requisitos legais, o fazendo de forma fundamentada com a indicação do dispositivo legal não respeitado. Art. 25 — Após a votação, as indicações aprovadas serão remetidas ao Controle Interno do Legislativo para ciência e fiscalização e para o Poder Executivo para execução. Art. 26 — Cada bancada será responsável por verificar, no mínimo trimestralmente, se o Executivo está executando suas indicações. 81º — Caso o Executivo não preste informações ou não execute as indicações nos prazos legais, o Vereador deverá oficiar, em até 10 (dez) dias úteis o Presidente da Câmara, o Controle Interno da Câmara, o Ministério Público responsável pela comarca e o Tribunal de Contas do Estado, sob pena de ficar impossibilitado de indicar emendas individuais de bancada no exercício fiscal seguinte. 82º — Caso o Vereador incorra na sanção prevista no parágrafo acima, o valor de suas indicações será distribuído igualitariamente para os demais Vereadores. Art. 27 — Ao executar totalmente o plano de trabalho, o beneficiário poderá requerer a bancada concessora da emenda que emita documento confirmando o feito. Página 10 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br —————————————eeeeee e Art. 28 — O beneficiário que não cumprir com o plano de trabalho não poderá receber outra emenda impositiva pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo motivo de caso fortuito, documentalmente comprovado. Art. 29 — Quando a bancada não apresentar nenhuma indicação, apresentá- las sem utilizar o valor total a que tem direito, ou, não sanar a falta de requisitos no prazo legal, o valor não indicado será dividido igualitariamente com as demais bancadas, que poderão fazer novas indicações ou aumentar o valor das já realizadas. Art. 30 — O prazo final do envio de todas as emendas aprovadas ao Executivo é o último dia útil de abril, sob pena de perda do direito de enviar. Parágrafo único — Caso o Presidente não respeite os prazos previstos nesta Resolução, perderá o direito de compor uma bancada pelos próximos dois exercícios financeiros. CAPÍTULO VI — DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31 — Quando o Executivo apontar, documentalmente e com indicação legal, a existência de impedimentos técnicos na execução das emendas impositivas, o Vereador ou a bancada disporá do prazo de até 30 (trinta) dias para saná-las, a contar da ciência por escrito, sob pena de não poder fazê-lo. Art. 32 — No ano em que ocorrerem eleições municipais, as emendas impositivas somente poderão ser utilizadas para a execução de obras e serviços em andamento e com cronograma prefixado, ou para entidades que já foram beneficiadas durante a atual legislatura e executaram o objeto integralmente, salvo motivo de caso fortuito. Art. 32-A - No ano de entrada em vigor desta Resolução, o prazo inicial para apresentação das emendas será o último dia útil do mês de maio, e o prazo final para o envio de todas as emendas aprovadas ao Poder Executivo será o último dia útil do mês de junho, sob pena de perda do direito de encaminhamento. Art. 33 — Está resolução entra em vigor na data de sua publicação. Página 11 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.meg.leg.br j B) góril de 2026. 97 Presidente Página 12 de 12