| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Regulamenta o regime de trabalho (home office) no âmbito da Câmara Municipal de Santana da Vargem /MG e da outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br 2] ]D——.— RESOLUÇÃO Nº 03 de 12 de maio de 2026 Regulamenta o regime de teletrabalho (home office) no âmbito da Câmara Municipal de Santana da Vargem/MG e dá outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Santana da Vargem/MG, o regime de teletrabalho, na modalidade home office, destinado aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, observados os princípios da eficiência, economicidade, continuidade do serviço público, controle administrativo e interesse público. 8 1º O regime de teletrabalho constitui faculdade da Administração e não gera direito adquirido ao servidor. 8 2º O teletrabalho poderá ser adotado desde que: I- seja compatível com as atribuições do cargo, emprego ou função; II - não haja prejuízo à continuidade e à eficiência do serviço público; HI — seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor; IV — sejam preservados o atendimento ao público e o regular funcionamento dos setores administrativos. Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se: 1 — teletrabalho ou home office: modalidade de trabalho realizada fora das dependências fisicas da Câmara Municipal, com utilização de recursos tecnológicos de informação e comunicação; II — regime híbrido: modalidade em que o servidor altena atividades presenciais e remotas, conforme escala definida pela chefia imediata; HI - chefia imediata: autoridade responsável pela supervisão direta das atividades desempenhadas pelo servidor. CAPÍTULO II DOS REQUISITOS E DA AUTORIZAÇÃO Art. 3º Poderão aderir ao regime de teletrabalho os servidores efetivos e comissionados cujas atribuições sejam compatíveis com a execução remota das atividades. 8 1º A inclusão do servidor no regime de teletrabalho dependerá de: I- requerimento formal do interessado; Página 1 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br I - manifestação favorável da chefia imediata; III — autorização da Presidência da Câmara; IV- assinatura de termo de ciência e responsabilidade. 8 2º A Administração poderá instituir o teletrabalho de oficio, em situações excepcionais e justificadas de interesse público. Art. 4º Não poderão exercer atividades em regime de teletrabalho os servidores: I-cujas atribuições exijam atendimento presencial contínuo; II - que estejam em estágio probatório, salvo decisão fundamentada da Presidência; HI - que tenham sofrido penalidade disciplinar nos últimos 12 (doze) meses, relacionada ao descumprimento de dever funcional; IV - que apresentem desempenho insuficiente no cumprimento das metas estabelecidas. Parágrafo único. A critério da Administração, poderão ser estabelecidas outras hipóteses de vedação, mediante ato motivado. CAPÍTULO II DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO Art. 5º O servidor em regime de teletrabalho deverá cumprir as metas e atividades estabelecidas pela chefia imediata, observados os padrões de produtividade e qualidade exigidos pela Administração. 8 1º O cumprimento da jornada será aferido mediante: I- entrega de relatórios de atividades; II - controle eletrônico de acesso aos sistemas institucionais, quando disponível; HI - acompanhamento da produtividade e do cumprimento das demandas atribuídas; IV - outros mecanismos objetivos de acompanhamento definidos pela Administração. $ 2º O servidor em teletrabalho permanecerá submetido à jornada regular do cargo ou função, devendo manter meios ativos de comunicação institucional durante o horário de expediente da Câmara Municipal. 8 3º A disponibilidade prevista no 8 2º deste artigo não caracteriza regime de sobreaviso nem disponibilidade permanente fora da jornada regular de trabalho. Art. 6º O teletrabalho não dispensa o comparecimento presencial do servidor quando: À I- convocado pela chefia imediata; II — houver necessidade do serviço; HI — forem realizadas reuniões, sessões legislativas, audiências públicas ou atividades institucionais que demandem presença fisica. Parágrafo único. O comparecimento presencial deverá ocorrer sem direito a indenização adicional, salvo previsão legal específica. Página 2 de8 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br Art. 7º O servidor em teletrabalho é responsável: I - pela guarda, conservação e utilização adequada dos equipamentos e documentos utilizados no exercício das atividades; HW - pela observância das normas de sigilo funcional, proteção de dados e segurança da informação; HI - pela manutenção de ambiente adequado e seguro para o exercício das atividades; IV — pela utilização exclusiva de meios e canais institucionais disponibilizados pela Câmara Municipal, quando exigidos pela Administração; V — pelo custeio de internet, energia elétrica e demais despesas ordinárias relacionadas ao trabalho remoto, salvo disposição diversa em ato da Mesa Diretora. 8 1º A adesão ao regime de teletrabalho implica concordância do servidor com as condições operacionais previstas nesta Resolução. 8 2º O regime de teletrabalho não gera direito automático a ressarcimento de despesas ordinárias relacionadas ao trabalho remoto, salvo previsão expressa da Administração. 8 3º É vedado ao servidor compartilhar senhas, acessos institucionais ou documentos intemos com terceiros, respondendo administrativamente, civil e penalmente por eventual uso indevido decorrente de dolo ou culpa. Art. 8º Os equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades poderão: I — ser disponibilizados pela Câmara Municipal, mediante termo de responsabilidade; ou Il - ser fornecidos pelo próprio servidor, desde que compatíveis com as exigências técnicas do serviço. CAPÍTULO IV DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E REVOGAÇÃO Art. 9º A chefia imediata acompanhará e avaliará periodicamente o desempenho do servidor em teletrabalho. & 1º O descumprimento injustificado das metas ou obrigações funcionais poderá ensejar: I- advertência; II - suspensão do regime de teletrabalho; III — retorno imediato ao trabalho presencial; IV — apuração de responsabilidade administrativa, quando cabível. 8 2º A autorização para teletrabalho poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse da Administração ou a pedido do servidor. Página 3 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br ————————————e—e—e—e———————————— Art. 10. A Administração poderá estabelecer quantitativo máximo de servidores em teletrabalho, de modo a assegurar a continuidade dos serviços presenciais. CAPÍTULO V DOS DIREITOS E DEVERES Art. 11. O servidor em regime de teletrabalho permanecerá submetido: I- ao regime jurídico aplicável aos servidores da Câmara Municipal; II - aos deveres funcionais e às normas disciplinares vigentes; HI - às regras de sigilo funcional e proteção de dados. Art. 12. O regime de teletrabalho não: I- caracteriza disponibilidade permanente do servidor: II - afasta a submissão do servidor à jornada regular do cargo ou função; II - autoriza a realização de serviço extraordinário sem prévia autorização formal da autoridade competente; IV - altera a lotação ou vinculação administrativa do servidor. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. A Mesa Diretora poderá editar atos complementares necessários à execução desta Resolução. Art. 14. Os servidores que atuarem home office durante todo o mês não farão jus ao recebimento do adicional de assiduidade. Art. 15. Os casos omissos serão decididos pela Presidência da Câmara Municipal, observados os princípios da legalidade, eficiência e interesse público. Art. 16. Fazem parte desta resolução os anexos I - Termo de Adesão, II — Termo de Responsabilidade e III - Relatório de Produtividade. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santana da Vargem, 12 de maio de 2026. Página 4 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br —">"""——————— ANEXO I TERMO DE ADESÃO AO REGIME DE TELETRABALHO (HOME OFFICE) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM/MG Eu, + servidor(a) da Câmara Municipal de Santana da Vargem/MG, ocupante do cargo de , matrícula nº + lotado(a) no setor » REQUEIRO adesão ao regime de teletrabalho (home office), nos termos da Resolução nº. /2026. Declaro estar ciente de que: I-o regime de teletrabalho constitui faculdade da Administração e poderá ser revogado a qualquer tempo, por interesse público ou necessidade do serviço; 1 — permanecerei submetido(a) às atribuições do cargo, à chefia imediata, ao controle administrativo e às normas disciplinares aplicáveis aos servidores da Câmara Municipal; HI — deverei cumprir integralmente a jornada regular, as metas e as atividades definidas pela chefia imediata; IV - o teletrabalho não caracteriza disponibilidade permanente nem gera direito adquirido à sua manutenção; V — deverei manter meios ativos de comunicação institucional durante o expediente regular da Câmara Municipal; VI — o comparecimento presencial poderá ser exigido sempre que houver convocação da Administração; VII - assumo responsabilidade pela adequada utilização dos equipamentos e pela preservação do sigilo das informações institucionais; VIII - o regime não gera direito automático a ressarcimento de despesas com internet, energia elétrica ou demais custos operacionais, salvo previsão expressa da Administração; IX — comprometo-me a observar integralmente as normas de segurança da informação e proteção de dados adotadas pela Câmara Municipal. Por ser expressão da verdade, firmo o presente termo. Santana da Vargem/MG, de de 2026. Servidor(a) Chefia Imediata Presidência da Câmara Municipal Página 5 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.me.leg.br ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE - TELETRABALHO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM/MG Eu, , Servidor(a) da Câmara Municipal de Santana da Vargem/MG, matrícula nº , DECLARO, para os devidos fins, que: I - possuo estrutura fisica e tecnológica minimamente adequada ao desempenho das atividades em regime de teletrabalho; II - responsabilizo-me pela guarda, conservação e correta utilização dos equipamentos, documentos e informações institucionais sob minha posse; HI — comprometo-me a utilizar exclusivamente os sistemas, plataformas e canais institucionais autorizados pela Administração; IV —- não compartilharei senhas, acessos institucionais, documentos internos ou informações funcionais com terceiros; V-— adotarei as medidas necessárias à preservação do sigilo funcional, da segurança da informação e da proteção de dados pessoais; VI — manterei ambiente seguro para armazenamento de documentos fisicos e digitais relacionados às atividades da Câmara Municipal; VII — comunicarei imediatamente à chefia imediata qualquer incidente de segurança, perda de documentos, acesso indevido ou falha tecnológica relevante; VIII — estou ciente de que eventual uso indevido de informações, violação de sigilo funcional ou descumprimento das normas institucionais poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal. Declaro, ainda, ter ciência integral das disposições da Resolução nº |. /2026 e comprometo-me ao seu fiel cumprimento. Santana da Vargem/MG, de de 2026. Servidor(a) Chefia Imediata Presidência da Câmara Municipal ANEXO III RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE - TELETRABALHO Página 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br 2 DD>—— CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM/MG 1. IDENTIFICAÇÃO Servidor(a): Cargo: Setor: Período dorelatório://. a //. Chefia imediata: 2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ATIVIDADE PROCESSO/DOCUMENTO TEMPO DATA EXECUTADA RELACIONADO EstiMADO SITUAÇÃO 3. METAS E RESULTADO: META ESTABELECIDA RESULTADO ALCANÇADO OBSERVAÇÕES 4. PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES INSTITUCIONAIS ( ) Reuniões virtuais ( ) Reuniões presenciais ( ) Sessões legislativas ( ) Audiências públicas () Outros: Descrição resumida: Página 7 de8 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM PRAÇA PREFEITO HERNANI PEREIRA SCATOLINO Nº5º FONE (35)3858 — 1229 Site:santanadavargem.mg.leg.br 5. DIFICULDADES OU OCORRÊNCIAS 6. OBSERVAÇÕES DA CHEFIA IMEDIATA Declaro que as informações acima são verdadeiras e refletem as atividades efetivamente desempenhadas no período indicado. Santana da Vargem/MG, de de 2026. Servidor(a) Chefia Imediata Presidência da Câmara Municipal Página 8 de 8