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Projeto de Lei nº 002 de 12 de março de 2020.
“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, para os servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo, a correção integral de todos os vencimentos pela variação do índice IPCA/IBGE (índice nacional de preço ao consumidor amplo), resultando em 4,31% (quatro, trinta e um) por cento e mais 0,41% (quarenta e um centésimos) por cento, como ganho real, exclusivo para os servidores públicos, incidentes sobre os valores de vencimento vigentes em dezembro de 2019.
Parágrafo único - A revisão que trata o “caput” não se aplica aos subsídios dos Vereadores.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da unidade orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.
Santana do Deserto, 12 de março de 2020.
Fábio Joaquim Lopes Moreira
Presidente da Câmara Municipal
Marcus Vinicus Ferreira Justino Roberta Palhares Rodrigues Badaró
Vice Presidente Secretária
Exposição de Motivos
Ilustres Vereadores,
Projeto de Lei Nº 002, de 12 de março de 2020, que “Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências”, está sendo encaminhado para apreciação dessa Colenda Casa, pelos seguintes motivos:
Em razão da apresentação do Projeto de Lei de iniciativa do Executivo sob nº 02 de 09 de março de 2020, que “Dispõe sobre revisão geral anual e dá outras providências”, é apresentado também o presente projeto, a fim de igualar o reajuste dos vencimentos aos servidos desta Casa, no mesmo percentual adotado pelo Executivo Municipal.
Desta forma, o referido Projeto de Lei está sendo encaminhado para apreciação desta Colenda Casa.
Santana do Deserto, 12 de março de 2020.
Fábio Joaquim Lopes Moreira
Presidente da Câmara Municipal
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