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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaDispõe Sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências.
native_id1433

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-17 Proposição transformada em lei — Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1135 de 17 de abril de 2020.
2020-03-31 Aguardando sanção governamental — Autógrafo nº 004 de 31 de março de 2020 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2020-03-31 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do Autógrafo nº 004 de 31 de março de 2020 para envio ao Executivo.
2020-03-30 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2020-03-30 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2020-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2020-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2020-03-16 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2020-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 16/03/2020, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 002 de 12 de março de 2020. 





“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências.” 





            A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.



Art. 1° Fica o Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, para os servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo, a correção integral de todos os vencimentos pela variação do índice IPCA/IBGE (índice nacional de preço ao consumidor amplo), resultando em 4,31% (quatro, trinta e um) por cento e mais 0,41% (quarenta e um centésimos) por cento, como ganho real, exclusivo para os servidores públicos, incidentes sobre os valores de vencimento vigentes em dezembro de 2019.



Parágrafo único - A revisão que trata o “caput” não se aplica aos subsídios dos Vereadores.



Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da unidade orçamentária do Poder Legislativo.



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.  





Santana do Deserto, 12 de março de 2020.

Fábio Joaquim Lopes Moreira

Presidente da Câmara Municipal





Marcus Vinicus Ferreira Justino        Roberta Palhares Rodrigues Badaró

Vice Presidente                                      Secretária









Exposição de Motivos



	Ilustres Vereadores,



Projeto de Lei Nº 002, de 12 de março de 2020, que “Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de Santana do Deserto e dá outras providências”, está sendo encaminhado para apreciação dessa Colenda Casa, pelos seguintes motivos:

Em razão da apresentação do Projeto de Lei de iniciativa do Executivo sob nº 02 de 09 de março de 2020, que “Dispõe sobre revisão geral anual e dá outras providências”, é apresentado também o presente projeto, a fim de igualar o reajuste dos vencimentos aos servidos desta Casa, no mesmo percentual adotado pelo Executivo Municipal.

          Desta forma, o referido Projeto de Lei está sendo encaminhado para apreciação desta Colenda Casa.



Santana do Deserto, 12 de março de 2020.



Fábio Joaquim Lopes Moreira

Presidente da Câmara Municipal









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