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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-30
EmentaDispõe sobre as medidas temporárias relativas ao serviço interno da Câmara Municipal de Santana do Deserto para fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus - Covid 19 - e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-01 Norma promulgada — Resolução promulgada no dia 02 de abril de 2020.
2020-04-01 Proposição aprovada U Parecer a Emenda Substitutiva aprovado. Emenda Substitutiva nº 001 aprovada por seis votos favoráveis e 2 contrários. Parecer ao Projeto de Resolução aprovado e Projeto de Resolução aprovado por seis favoráveis e dois contra.
2020-03-30 Adiada discussão e votação. U Discussão e votação do Parecer da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final e do Projeto após apresentação de Emenda Substitutiva, e posterior Pedido de Vistas do Vereador Leonardo. Reunião Extraordinária Convocada para o dia 1º de abril e 2020 para discussão e votação dos pareceres a Emenda, ao Projeto, e votação da Emenda e do Projeto.
2020-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2020-03-30 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2020-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 30/03/2020, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

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Projeto de Resolução nº 03 de 27 de março de 2020.



“Dispõe sobre as medidas temporárias relativas ao serviço interno da Câmara Municipal de Santana do Deserto para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus – Covid-19 e dá outras providências.” 



FÁBIO JOAQUIM LOPES MOREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, faz saber que os vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte decreto legislativo:

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde – MS – nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus – Covid-19;

Considerando a declaração da infecção humana pelo Covid-19 como pandemia, em 11 de março, pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

Consideração a adoção, pelo executivo municipal, pelo estado de Minas Gerais e por outros órgãos públicos federais e estaduais dos Poderes Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19;

Considerando o decreto municipal nº 2.629 de 23 de março de 2020, que veda a realização de eventos, reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado; 

Considerando, por fim, a necessidade de estabelecer procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Câmara Municipal de Santana do Deserto, preservando a saúde das pessoas que circulam nas dependências da Casa,



RESOLVE:

Art.1º Estabelecer o plano de contingência no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Deserto, com medidas para o enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), nos termos desta resolução.

Art.2º A permanência nas dependências da Câmara Municipal de Santana do Deserto fica restrita, durante o período de vigência desta resolução, a vereadores, servidores e estagiários.

Parágrafo primeiro: O horário de funcionamento da Câmara será das 08:00 ás 12:00 de segunda a sexta-feira. 

Parágrafo segundo: Haverá o revezamento entre os funcionários e estagiários, em escala a ser definida pelo presidente da Câmara. 

 Parágrafo terceiro: Não haverá atendimento ao público. 

Art.3º Suspender as reuniões presenciais ordinárias e de Comissões permanentes de caráter técnico-legislativo.

Parágrafo primeiro: As reuniões e deliberações da Câmara Municipal durante o isolamento social determinado pelo decreto do executivo municipal nº 2.629/2020, deverá ser realizada de forma virtual, por meio de vídeo conferência.

Parágrafo segundo: Deverão ser adotadas soluções tecnológicas que permitam a participação de convidados e o acompanhamento remoto das atividades, com interatividade, pelo público interessado.

Parágrafo terceiro: As reuniões ordinárias passarão a seguir o novo horário de funcionamento da Câmara Municipal, desta forma o horário de início será alterado para as 10:00hs, mantida a reunião no mesmo dia da semana.

Art.4º Fica suspensa a realização de outras atividades que envolvam a participação de público externo, tais como:

I – os eventos institucionais dentro e fora das dependências da Câmara, incluindo seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates, debates públicos, reuniões de comissão com convidados e outros eventos coletivos congêneres;

II – os eventos de homenagens;

III – a cessão das dependências;

Parágrafo único: Ficam mantidos os serviços de comunicação por telefone, e-mail e outras formas de atendimento remoto ao público externo.

Art.5º Fica suspensa a participação em viagens a serviço de vereador e servidor para localidades onde houve infecção pelo coronavírus (Covid-19), conforme lista mantida pelo Ministério da Saúde – MS.

Art.6º O vereador, servidor ou estagiário poderá se manter afastado de suas atividades presenciais, mediante comunicação à Presidência da Câmara, se:

I – apresentar sinais e sintomas de infecção pelo Covid-19;

II – retornar de viagem interna ou interestadual a localidades onde houve infecção pelo coronavírus (Covid-19), conforme lista mantida pelo MS, comprovadamente;

III – for maior de sessenta anos ou portador de doença crônica e estiver no grupo de risco de acordo com as orientações do ministério da saúde, mediante a apresentação de laudo médico;

Parágrafo único: O afastamento previsto neste artigo aplica-se a vereadora, servidora ou estagiária gestante, mediante comprovação da gravidez.

Art.7º O servidor e o estagiário serão afastados de suas atividades se apresentarem sintomas de infecção pelo Covid-19, mediante atestado médico.

§1º O afastamento a que se refere o caput poderá ser determinado, em caráter preventivo, por até 14 dias, na hipótese de comprovação de contato com pessoas com diagnóstico de infecção pelo Covid-19.

§2º O atestado poderá determinar o afastamento das pessoas previstas no caput, em outras situações de risco de infecção pelo Covid-19.

Art.8º Ressalvada a hipótese a que se refere o caput do art. 7º, o vereador, o servidor ou o estagiário afastado administrativamente nos termos desta resolução realizará suas atividades em regime de teletrabalho, sempre que possível, e obedecerá à recomendação de permanecer em casa e à disposição para eventual convocação ao trabalho.

Parágrafo único: O afastamento a que se refere o caput será considerado como efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração.

Art.9º Serão adotadas as medidas internas necessárias para:

I – reforçar a limpeza e a desinfecção das dependências da Câmara Municipal, especialmente banheiros e dispositivos de uso coletivo;

II – instalar dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação da Casa para higienização regular das mãos;

Art.10 O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a adotar outras medidas administrativas que se façam necessárias para a prevenção à infecção e à propagação do Covid-19, tais como a redução ou o escalonamento da jornada dos servidores, inclusive mediante adoção de regimes alternativos de trabalho.

Art.11 Esta resolução, de caráter temporário, entra em vigor na data de sua publicação e vigerá por tempo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento, a título de medida excepcional para controle e prevenção do coronavírus(COVID-19).



Plenário Vereador Sebastião Miguel, 27 de março de 2020.





Fábio Joaquim Lopes Moreira

Presidente da Câmara Municipal









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