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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-06-19
EmentaDispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e dá outras providências.
native_id1583

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-09 Proposição transformada em lei — Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1143 de 08 de julho de 2020.
2020-07-06 Aguardando sanção governamental — Autógrafo nº 013/2020 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2020-07-06 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do Autógrafo nº 013/2020 para envio ao Executivo.
2020-07-06 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2020-07-06 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2020-07-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Com o recebimento do substitutivo foi o mesmo encaminhado para os vereadores por e-mails e concomitantemente para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2020-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Com o recebimento do substitutivo vou o mesmo encaminhado para os vereadores por e-mails e concomitantemente para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2020-06-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 06/07/2020, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Substitutivo nº 01 de 1º de julho de 2020 

ao Projeto de Nº 06 de 18 de Junho De 2020.

	

“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e dá outras providências.”



           A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atendimento de suas necessidades orçamentárias referentes ao pagamento de subvenção social em favor do SINDICATO RURAL DE SANTANA DO DESERTO, em relação às seguintes dotações: 



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO 

Unidade 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE 

Sub-Unidade 00 - Serviço de Agricultura e Meio Ambiente 

04 - ADMINISTRAÇÃO 

04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 

04.122.013 - MELHOR ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL 

04.122.013.2.0086 - SUBVENÇÃO AO SINDICATO RURAL DE SANTANA DO DESERTO 3.3.50.43.00-100 - SUBVENÇÕES SOCIAIS - - - - - R$ 10.000,00 

Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 10.000,00 

Total da Unidade 08 - - - - -  - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 10.000,00 

Total da Instituição 02 - - - -  - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 10.000,00 

Total Geral Acrescido - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 10.000,00



Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial das dotações abaixo definidas, na forma do §1°, inciso I a IV do art. da Lei Federal 4.320/64, conforme descriminação abaixo: 



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO 

Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO 

Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito 

04 - ADMINISTRAÇÃO 

04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 

04.122.017 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE 

04.122.017.1.0004 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O GABINETE 

4.4.90.52.00-100 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - - - - - R$ 10.000,00 

Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 10.000,00 

Total da Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - -  - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 10.000,00 

Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 10.000,00 

Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 10.000,00



Art. 3º - Fica autorizada ao Prefeito a reabertura dos créditos de que trata esta Lei no exercício seguinte, nos limites dos seus saldos, a serem incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2020, com base no §2º do art. 167, da CF/88 e nos termos da Lei n° 4.320/64.



Art. 4º - Fica incluído nos Anexos da Lei que dispõem sobre o Plano Plurianual de Investimentos e também nos Anexos da Lei que dispõem sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município, as ações criadas no art. 1º desta lei.



Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  



Santana do Deserto, 18 de junho de 2020.





WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE

Prefeito Municipal

























EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS





Senhor Presidente 

Nobre Edis.   



                A proposição ora enviada para a competente apreciação de V.Exas., tem por objetivo precípuo obter desta Egrégia Casa de Leis a autorização legal para que o Poder Executivo possa promover a abertura de um crédito especial adaptando a Legislação orçamentária em vigor as necessidades financeiras da Prefeitura Municipal em especial visando promover o repasse de recursos financeiros, a título de subvenção social em favor da SINDICATO RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, inscrito no CNPJ sob o nº 20.295.465/0001-24.  



          Insta mencionar que atualmente o SINDICATO RURAL juntamente com EMATER vem desenvolvendo uma série de medidas, ações e projetos voltados a disponibilizar aos Produtores Rurais do nosso Município um conjunto de instrumentos relevantes para impulsionar as atividades desenvolvidas por setor. 



         Tais iniciativas demandam investimentos financeiros em para a utilização de tecnologia, realização de cursos, treinamentos, mecanização dentre outras medidas que representam um custo financeiro relevante e que impactam de maneira direta os recursos do SINDICATO MUNICIPAL. 



           Diante deste impacto financeiro, acreditamos que o auxilio do Poder Executivo Municipal ao SINDICATO e a todo do Setor Agrícola, se monstra indispensável para impedir a paralização deste importante trabalho desenvolvido em prol do setor agropecuário de nossa cidade. 



          Diante desta situação, entendemos que nossa Administração não poderia ficar alheia a esta questão, lembrando que o setor produtivo em todo o País vem sofrendo uma passando por uma forte pressão, em virtude da paralisia do mercado consumidor provocada pela PANDEMIA do CORONAVIRUS, impondo desta maneira a adoção de medidas efetivas do Poder Executivo no sentido de minimizar os efeitos da atual crise financeira. 

          De acordo com ditames estampados no art. 41, inciso II da Lei nº 4.320/64, existe a necessidade de abertura de crédito especial para arcar com as despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, estando, portanto, nossa iniciativa aparada pela Legislação Federal que rege a matéria.

            

        Finalmente, cabe registrar que em complemento a este Projeto de Lei, também estamos enviando outro Projeto que trata da concessão e subvenção social em favor da SINDICATO RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO atendendo assim as exigências legais para a efetivação dos repasses em favor da mesma. 



São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei, motivo pelo solicitamos que essa Egrégia Casa Legislativa, aprecie e discuta e aprove o presente projeto de lei em REGIME DE URGENCIA, para que possamos  promover o repasse financeiro o mais breve possível propiciando que a SINDICATO RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO possa das continuidade aos relevantes serviços prestados em favor dos Produtores Rurais do Município.  

  

	          Santana do Deserto, 18 de junho de 2020.





WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE

Prefeito Municipal













Exmo. 

Fábio Joaquim Lopes Moreira

DD. Presidente da Câmara Municipal. 

Santana do Deserto – MG.  



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