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Projeto de Lei nº 016 de 06 de Agosto de 2020
“Proíbe o uso de película refletiva tipo “insufilme” nos vidros dos veículos oficiais dos órgãos públicos do município de Santana do Deserto-MG.”
O Povo de Santana do Deserto, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica proibido a utilização de película refletiva ou de escurecimento, comumente chamada de “insufilme” nas áreas envidraçadas dos veículos oficiais do Municipio de Santana do Deserto
Art. 2º - Os veículos que não se adequarem as normas desta lei não poderão circular até que sejam sanadas as irregularidades.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Deserto, 06 de agosto de 2020.
Fábio Joaquim Lopes Moreira
Vereador
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 016 de 06 de agosto de 2020
Senhores (as) Vereadores (as):
Estou encaminhando à apreciação desta Edilidade o Projeto de Lei nº 016 de 06 de agosto de 2020 que dispõe sobre “Proíbe o uso de película refletiva tipo “insufilme” nos vidros dos veículos oficiais dos órgãos públicos do município de Santana do Deserto-MG.”
A presente proposição tem por objetivo proibir o uso de película refletiva, do tipo “insulfilm”, com qualquer percentual de visibilidade, nos veículos oficiais dos públicos de Santana do Deserto.
Não é cabível que os detentores de mandato eletivo e ocupantes de cargos públicos, que tem por dever manter a maior transparência possível no cumprimento de suas atribuições, se escondam atrás de vidros filmados, sem nenhuma visibilidade.
Tomo esta iniciativa com a esperança de que com essa atitude, esteja contribuindo para mudar a visão da sociedade em relação aos Poderes Públicos e seus representantes.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa dos ilustres Pares, aguardamos a aprovação do projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.
Santana do Deserto, 06 de agosto de 2020.
Fábio Joaquim Lopes Moreira
Vereador
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