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materia nº 6/2020

Tipo Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-10-05
EmentaAltera da redação do caput do artigo 20, da Lei Orgânica do Município de Santana do Deserto.
native_id1611

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Proposição arquivada — Proposição arquivada após rejeição.
2020-11-09 Proposição rejeitada pelo Plenário — Projeto Rejeitado pelo parecer da Comissão competente.
2020-11-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela inconstitucionalidade do Projeto aprovado por sete votos favoráveis e um contrário sendo assim Projeto reprovado.
2020-10-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2020-10-05 Proposição apresentada em Plenário — Encaminhado para a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final para emissão de parecer.
2020-10-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 05/10/2020, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 006 de 05 de outubro de 2020.



“Altera a redação do caput do artigo 20, da Lei Orgânica do Município de Santana do Deserto.”



O Povo de Santana do Deserto, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e promulga o seguinte:



Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 13, caput da Lei Orgânica do Município de Santana do Deserto, que passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 20 - O mandato da Mesa será de dois anos, sendo permitida recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte.” 



Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.







Santana do Deserto, 05 de outubro de 2020.



Fábio Joaquim Lopes Moreira

Presidente da Câmara Municipal







Valdivino da Silva Mariano                                                Leonardo dos Santos Henrique

Vereador                                                                Vereador 





MENSAGEM DA PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 06 de 05 de outubro de 2020



Senhores (as) Vereadores (as):



Estou encaminhando à apreciação desta Edilidade o Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 006 de 05 de outubro de 2020 que “Altera a redação do caput do artigo 20, da Lei Orgânica do Município de Santana do Deserto.”

Trata-se de projeto de resolução que visa não limitar a possibilidade de um vereador ser concorrer a presidência desta casa. Como vemos com a redação atual, os vereadores estão limitados a somente dois mandatos como presidente da Câmara, esta vedação retira o direito do vereador a concorrer a uma nova eleição. 



Desta forma, o referido Proposta de Emenda a Lei Orgânica está sendo encaminhada para apreciação desta Colenda Casa.



Santana do Deserto, 05 de outubro de 2020.



Fábio Joaquim Lopes Moreira

Presidente da Câmara Municipal







Valdivino da Silva Mariano                                                Leonardo dos Santos Henrique

Vereador                                                                                   Vereador 

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