texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 006 de 05 de outubro de 2020.
“Altera a redação do caput do artigo 20, da Lei Orgânica do Município de Santana do Deserto.”
O Povo de Santana do Deserto, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e promulga o seguinte:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 13, caput da Lei Orgânica do Município de Santana do Deserto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 - O mandato da Mesa será de dois anos, sendo permitida recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 05 de outubro de 2020.
Fábio Joaquim Lopes Moreira
Presidente da Câmara Municipal
Valdivino da Silva Mariano Leonardo dos Santos Henrique
Vereador Vereador
MENSAGEM DA PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 06 de 05 de outubro de 2020
Senhores (as) Vereadores (as):
Estou encaminhando à apreciação desta Edilidade o Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 006 de 05 de outubro de 2020 que “Altera a redação do caput do artigo 20, da Lei Orgânica do Município de Santana do Deserto.”
Trata-se de projeto de resolução que visa não limitar a possibilidade de um vereador ser concorrer a presidência desta casa. Como vemos com a redação atual, os vereadores estão limitados a somente dois mandatos como presidente da Câmara, esta vedação retira o direito do vereador a concorrer a uma nova eleição.
Desta forma, o referido Proposta de Emenda a Lei Orgânica está sendo encaminhada para apreciação desta Colenda Casa.
Santana do Deserto, 05 de outubro de 2020.
Fábio Joaquim Lopes Moreira
Presidente da Câmara Municipal
Valdivino da Silva Mariano Leonardo dos Santos Henrique
Vereador Vereador
open original →