| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025. |
| native_id | 1808 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-10-07 | Proposição transformada em lei | — | Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.188 de 07 de outubro de 2021. |
| 2021-10-05 | Aguardando sanção governamental | U | Autógrafo nº 019/2021 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção. |
| 2021-09-27 | Aguardando assinatura do autógrafo | U | Aguardando assinatura do Autógrafo nº 019/2021 para envio ao Executivo. |
| 2021-09-27 | Proposição aprovada | U | Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente. |
| 2021-09-27 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | U | Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade. |
| 2021-08-30 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2021-08-30 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer. |
| 2021-08-30 | Proposição apresentada em Plenário | U | Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. |
| 2021-08-30 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 30/08/2021, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail. |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei nº 15 de 30 de agosto de 2021. “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025.” A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, em conformidade ao disposto no §1º do art. 165 da Constituição Federal, na forma dos Anexos desta Lei. Art. 2º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas será proposta pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de revisão anual ou mediante Projeto de Lei específico de alteração da Lei do Plano Plurianual. Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas, quando envolverem recursos orçamentários do Município, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santana do Deserto – MG, 30 de agosto de 2021. Walace Sebastião Vasconcelos Leite Prefeito Municipal