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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaRatifica a adesão do município à Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra / ACISPES e dá outras providências.
native_id1852

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-18 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.208 de 18/01/2022.
2022-01-18 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 002/2022 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2022-01-17 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 002/2022 para envio ao Executivo.
2022-01-14 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2022-01-14 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2022-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-01-14 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2022-01-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião extraordinária convocada para o dia 14/01/2022.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 02 DE 14 DE JANEIRO DE 2022





“Ratifica a adesão do município à Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra / ACISPES e dá outras providências.”



A Câmara Municipal de Santana do Deserto, aprovou e o Executivo, por intermédio de seu prefeito, sancionou a presente lei.



Art. 1º. Fica autorizada a ratificação do município à Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra / ACISPES, associação pública, com personalidade jurídica de direito público, CNPJ nº: 01.203.485 / 0001-83.



Parágrafo Único: o contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do novo Protocolo de Intenções.

 

Art. 2º. Eventuais alterações posteriores no Protocolo de Intenções poderão ser consumadas nos termos estatutários, dispensada a ratificação pelo Legislativo local, conforme previsão do art. 5º, §4º, da Lei nº: 11.107 / 05 e §7º, do Decreto nº: 6.017 / 07.



Art. 3º. O município, anualmente, irá formalizar com a ACISPES um contrato de rateio das despesas da associação, obedecidas as diretrizes estatutárias. 



§1º. Para assegurar a adesão ao consórcio, o município deverá fazer consignar nas suas leis orçamentárias as respectivas dotações, objetivando o cumprimento da obrigação prevista neste artigo.



§2º. O contrato de rateio será firmado a cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das respectivas dotações, com exceção dos contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas e ações previstas em planos plurianuais ou gestão associada de serviços públicos custeadas por tarifas.



§3º. Excepcionalmente, para viabilizar a implantação de novas unidades da associação nas sedes dos municípios consorciados, fica o município autorizado a repassar ao consórcio parcelas de custeio extraordinárias, devidamente especificadas no contrato de rateio, com dotações orçamentárias próprias.



Art. 4º. A adesão / ratificação do município ao consórcio se dá por prazo indeterminado, observadas as ressalvas estatutárias.



Art. 5ª. Cumpridas as formalidades legais, o consórcio passará a integrar a estrutura da Administração Indireta do município, na dicção do §1º, art. 6º, da Lei nº:11.107 / 05.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.



Santana do Deserto, 14 de janeiro de 2022.





Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito







 













































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