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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaDispõe sobre a abertura Créditos Suplementares com os recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.
native_id1875

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-11 Proposição transformada em lei — Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.214 de 11 de março de 2022.
2022-03-09 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 005/2022 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2022-03-09 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 005/2022 para envio ao Executivo.
2022-03-09 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2022-03-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2022-02-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-02-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-02-21 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2022-02-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 18/02/2022, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 03 de 18 de fevereiro de 2022.



“Dispõe sobre a abertura Créditos Suplementares com os recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.”



                  A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

                   	

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nas dotações vigentes no Orçamento do Município de Santana do Deserto.



Art. 2º - Para a abertura dos créditos adicionais suplementares será utilizado como fonte de recursos o valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 1°, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. 



Art. 3º - Para o atendimento das disposições contidas nesta Lei, deverá ser respeitado o limite de cada fonte de recursos vinculados ou não vinculados, conforme disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000. 



Parágrafo Único: Os valores e as fontes de recursos para a definição dos limites mencionados neste artigo se encontram definidas e demonstradas no Anexo Único desta lei. 



Art. 4º - Ficam incluídos nos Anexos da Lei Municipal que dispõem sobre o Plano Plurianual de Investimentos e também nos Anexos da Lei Orçamentária Anual, as ações definidas nesta Lei. 



Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



                    Santana do Deserto, 18 de fevereiro de 2022.



WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE

Prefeito Municipal	

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