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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaDispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos do Prefeito e Vice Prefeito do Município de Santana do Deserto e dá outras providências.
native_id1880

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-11 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.212 de 11 de março de 2022.
2022-03-09 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 007/2022 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2022-03-09 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 007/2022 para envio ao Executivo.
2022-03-09 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2022-03-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2022-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2022-03-09 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2022-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 09/03/2022 para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 005 de 23 de fevereiro de 2022





“Dispõe Sobre Revisão Geral Anual  dos vencimentos do Prefeito e Vice Prefeito do Município de Santana do Deserto e dá outras providências”. 





            A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.



Art. 1°- Fica o Prefeito do Município de Santana do Deserto autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do Art. 5º e parágrafo único da Lei nº 1.159 de 14 de outubro de 2020 pela variação do índice do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), apurado em 31/12/2021.



Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.  





Santana do Deserto, Plenário Vereador Sebastião Miguel, 23 de fevereiro de 2022.



João Carlos Grossi de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal





Magno Sérgio Correia da Silva

Vice Presidente da Câmara Municipal





Patrícia Meireles Duarte Barbosa

Secretaria da Câmara Municipal

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