| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a correção do Piso Nacional para os Profissionais do Magistério e dá outras providências. |
| native_id | 1954 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-05-18 | Proposição transformada em lei | U | Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1223 de 18 de maio de 2022 |
| 2022-05-17 | Aguardando sanção governamental | U | Autógrafo nº 017/2022 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção. |
| 2022-05-16 | Aguardando assinatura do autógrafo | U | Aguardando assinatura do Autógrafo nº 017/2022 para envio ao Executivo. |
| 2022-05-16 | Proposição aprovada | U | Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente. |
| 2022-05-16 | Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes | U | Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade |
| 2022-05-16 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer |
| 2022-05-16 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer |
| 2022-05-16 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Encaminhado a Comissão para emissão de parecer |
| 2022-05-16 | Proposição apresentada em Plenário | U | Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final, Orçamento Finanças e Tomada de Contas Educação Saúde e Assistência Social para emissão de parecer. |
| 2022-05-16 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 16/05/2022 para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail. |
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Projeto de Lei nº 11 de 13 maio de 2022. “Dispõe sobre a correção do Piso Nacional para os Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a fixar os novos vencimentos, nos termos da Portaria Interministrial do MEC - Ministério da Educação, que fixa o Piso Nacional para os Profissionais do Magistério em R$. 3.845,63 (Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para uma jornada de 40 horas semanais, atualizar os vencimentos, passando para os seguintes valores: a) Professor I - da educação básica. Vencimento de R$ 2.403,52 (Dois mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e dois centavos), para uma jornada de 25 horas semanais. Parágrafo Único - Os demais vencimentos que se encontram acima do Piso Nacional para os Profissionais do Magistério permanecem com o último vencimento aprovado pelo município. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. Walace Sebastião Vasconcelos Leite Prefeito Municipal