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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaDispõe sobre a correção do Piso Nacional para os Profissionais do Magistério e dá outras providências.
native_id1954

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-18 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1223 de 18 de maio de 2022
2022-05-17 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 017/2022 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2022-05-16 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 017/2022 para envio ao Executivo.
2022-05-16 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2022-05-16 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade
2022-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer
2022-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer
2022-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer
2022-05-16 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final, Orçamento Finanças e Tomada de Contas Educação Saúde e Assistência Social para emissão de parecer.
2022-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 16/05/2022 para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 11 de 13 maio de 2022.





 “Dispõe sobre a correção do Piso Nacional para os Profissionais do Magistério e dá outras providências.”



A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:





Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a fixar os novos vencimentos, nos termos da Portaria Interministrial do MEC - Ministério da Educação, que fixa o Piso Nacional para os Profissionais do Magistério em R$. 3.845,63 (Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), para uma jornada de 40 horas semanais, atualizar os vencimentos, passando para os seguintes valores:



a) Professor I - da educação básica. Vencimento de R$ 2.403,52 (Dois mil, quatrocentos e três reais e cinquenta e dois centavos), para uma jornada de 25 horas semanais.



Parágrafo Único - Os demais vencimentos que se encontram acima do Piso Nacional para os Profissionais do Magistério permanecem com o último vencimento aprovado pelo município.



Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.







Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito Municipal

























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