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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-03
Ementa“Altera as Leis números 882/09 e 1.217/2022 que dispõe sobre o cargo de Coordenador do CRAS.”
native_id2025

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-17 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.246 de 17 de março de 2023.
2023-03-13 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 009/2023 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2023-03-13 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 009/2023, para envio ao Executivo.
2023-03-13 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2023-03-13 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2023-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-03-06 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2023-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 03/03/2023, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 03 de 03 de março de 2023.

“Altera as Leis números 882/09 e 1.217/2022 que dispõe sobre o cargo de Coordenador do CRAS.”



A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica alterado o §1º do art. 3º da Lei nº 882/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:



§ 1º- O Coordenador deverá ser detentor de diploma de curso superior.



Art. 2º.  Ficam alteradas as atribuições do Cargo de Coordenador do CRAS constante do art. 4º da Lei nº 882/2009 e o ANEXO V - DAS ATRIBUIÇOES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO da Lei nº 1.217/2022, que passam a ter a seguinte redação quanto às atribuições, requisitos para acesso, vencimentos, número de cargos e carga horária:



Grupo: Coordenação

Cargo: Coordenador do CRAS

Número de Cargos: 01 (um)

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

Pré-requisito: Nível Superior

Remuneração: 2.693,41

Atribuição:

Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;

• Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;

• Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência;

• Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;

• Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;

• Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;

• Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;

• Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;

• Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;

• Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;

• Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);

• Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;

• Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;

• Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de Assistência Social;

• Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

• Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;

• Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).



Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei nº 882/09 e Lei nº 1.217/2022.



Santana do Deserto, 03 de março de 2023.



Walace Sebastião Vasconcelos Leite

Prefeito Municipal























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