br-locleg corpus explorer

← Santana do Deserto (MG)

materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-24
Ementa“Institui Auxílio-Alimentação em pecúnia para os Servidores Ativos do Poder Executivo do Município de Santana do Deserto e dá outras providências.”
native_id2034

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-13 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.250 de 13 de Abril de 2023.
2023-04-12 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 012/2023 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2023-04-12 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 012/2023 para envio ao Executivo.
2023-04-12 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2023-03-24 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2023-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-03-24 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. Encaminhado para a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final.
2023-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 24/03/2023, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Projeto de Lei nº 06 de 24 de março de 2023.



“Institui Auxílio-Alimentação em pecúnia para os Servidores Ativos do Poder Executivo do Município de Santana do Deserto e dá outras providências.” 

 

                 A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica instituído na estrutura funcional do Município de Santana do Deserto o Auxílio Alimentação de natureza indenizatória e em pecúnia, aos servidores efetivos, comissionados, Agentes Políticos e contratados temporariamente pela Administração Direta Municipal do Poder Executivo, enquanto estiverem em desempenho das atribuições dos cargos ocupados.

Parágrafo único -   O auxílio alimentação poderá ter seu pagamento suspenso nos casos de indisponibilidade financeira ou falta de previsão orçamentária.



Art. 2º - O auxílio-alimentação não será: 

a) incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; 

b) caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial “in natura”; 

c) acumulável com outros de espécie semelhante, tais como auxílio para a cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentar.

d) configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; 



Art. 3º - O valor mensal do auxílio-alimentação é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 



Parágrafo único: O valor mensal do auxílio alimentação de que trata este artigo, poderá ser reajustado anualmente mediante ato do Poder Executivo, seguindo o índice econômico aplicado pelo Governo Federal ao reajuste do salário mínimo nacional. 



Art. 4º - O Servidor não terá o auxílio-alimentação quando: 

I - Exonerado; 

II – Aposentado; 

III – Renunciá-lo 

IV – Houver dado causa o desvirtuamento na utilização do benefício, ou houver recebido em duplicidade. 

Parágrafo único: No caso no disposto no inciso IV, o Servidor estará sujeito as medidas administrativas cabíveis. 



Art. 5º - O auxílio alimentação não será pago nas seguintes licenças:



I – por motivo de doença em pessoa da família;

II – para o serviço militar;

III – para atividade política;

IV – para tratar de interesses particulares;

V - para desempenho de mandato classista;

VI  – por motivo de afastamento de cônjuge.



Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município para o ano de 2023. 



Art. 7º - A presente Lei, poderá, caso necessário, ser regulamentada por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.



Art. 8º – Fica revogado o disposto na Lei Municipal nº 1.007/2016 e demais disposições contrário.



Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Santana do Deserto, 24 de março de 2023.





WALACE SEBASTÃO VASCONCELOS LEITE

Prefeito Municipal





open original →