br-locleg corpus explorer

← Santana do Deserto (MG)

materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-04-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santana do Deserto a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal.”
native_id2045

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-25 Proposição transformada em lei U Recebido o texto sancionado segue para arquivo com cópia da Lei nº 1.254 de 25 de Abril de 2023.
2023-04-24 Aguardando sanção governamental U Autógrafo nº 016/2023 enviado para o Executivo Municipal, aguardando sanção.
2023-04-24 Aguardando assinatura do autógrafo U Aguardando assinatura do Autógrafo nº 016/2023 para envio ao Executivo.
2023-04-24 Proposição aprovada U Confecção de autógrafo para assinatura do Presidente.
2023-04-19 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes U Parecer das Comissões aprovados e Projeto aprovado por unanimidade.
2023-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a Comissão para emissão de parecer.
2023-04-17 Proposição apresentada em Plenário U Encaminhado para as Comissões de Legislação Justiça e Redação Final e Orçamento Finanças e Tomada de Contas para emissão de parecer. Encaminhado para a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final.
2023-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando reunião ordinária convocada para o dia 17/04/2023, para apresentação em plenário. Com cópia enviada a todos os vereadores por e-mail.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 11 DE 17 DE ABRIL DE 2023.



“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santana do Deserto a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal.”



                  A Câmara Municipal de Santana do Deserto, Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

                   	

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, o valor de até R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA - Infraestrutura e Saneamento, nos termos da Resolução do CMN nº 4995/2022, de 24/03/2022 e suas alterações, destinados recapeamento e/ou pavimentação de vias publicas, com execução de obras de infraestrutura e aquisição de terreno, observando-se sempre a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000.



Parágrafo único: O valor descrito no caput será objeto de disponibilização pelo agente financiador durante os exercícios de 2023 e 2024.  



Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os Artigos 158 e 159, Inciso I, Alínea “b” e § 3º da Constituição Federal (FPM), ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, em conformidade com o Art. 167, IV, da Constituição Federal.



Parágrafo único – Alternativamente, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pró-solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.



Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.



Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.



Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.



Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Santana do Deserto, 17 de abril de 2023.







WALACE SEBASTIÃO VASCONCELOS LEITE

Prefeito Municipal

























open original →